O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tício, em razão da prática de um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo em detrimento de João. Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, a vítima, um particular que presenciou os fatos (testemunha de acusação) e o acusado, embora regularmente intimados, deixam de comparecer, injustificadamente, ensejando a redesignação do ato processual. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o juiz poderá determinar a condução coercitiva
- A)da vítima e do acusado, para que compareçam à próxima audiência designada. Contudo, não se admite a condução coercitiva da testemunha de acusação.
Errada. A testemunha também pode ser conduzida coercitivamente.
- B)da vítima e da testemunha de acusação, para que compareçam à próxima audiência designada. Contudo, não se admite a condução coercitiva do acusado.
Correta. Admite-se condução da vítima e da testemunha, mas não do acusado para interrogatório.
- C)do acusado, para que compareça à próxima audiência designada. Contudo, não se admite a condução coercitiva da vítima e da testemunha de acusação.
Errada. A vítima e a testemunha podem ser conduzidas; o acusado não.
- D)da vítima, da testemunha de acusação e do acusado, para que compareçam à próxima audiência designada.
Errada. Inclui indevidamente o acusado.
- E)da testemunha de acusação e do acusado. Contudo, não se admite a condução coercitiva da vítima.
Errada. A vítima pode ser conduzida quando faltar injustificadamente.
Gabarito: B
A vítima e a testemunha regularmente intimadas podem ser conduzidas coercitivamente se faltarem sem justificativa. O STF vedou a condução coercitiva do investigado ou acusado para interrogatório, preservando o direito ao silêncio e à não autoincriminação.