Em crime de promoção de publicidade enganosa, em razão de não ter sido oferecida a denúncia no prazo legal, a Associação Estadual de Defesa dos Consumidores ajuizou ação penal subsidiária. Contudo, no decorrer do processo, apesar de intimada várias vezes, deixou de promover o andamento do feito, por sessenta dias seguidos, demonstrando inequívoca negligência. Nessa hipótese, é correto afirmar que:
- A)deverá o Ministério Público retomar a ação como parte principal;
Correta. O Ministério Público deve retomar a ação como parte principal.
- B)deverá o feito ser extinto sem resolução do mérito, em razão da ocorrência da perempção;
Perempção não extingue a ação penal subsidiária da pública como na privada exclusiva.
- C)deverá o feito ser extinto sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade da Associação;
Associação legitimada pode ajuizar ação subsidiária em crime contra relações de consumo conforme legislação específica.
- D)deverá o juiz nomear a Defensoria Pública como assistente qualificada para retomar o feito;
Não cabe nomear Defensoria Pública como assistente qualificada.
- E)deverá o feito ser extinto sem resolução do mérito, em razão da decadência do direito de queixa subsidiária.
A ação foi ajuizada; o problema posterior é negligência, não decadência.
Gabarito: A
Na ação penal privada subsidiária da pública, se o querelante é negligente, o Ministério Público retoma a ação como parte principal. Não há perempção típica da ação exclusivamente privada nessa situação.