No tocante à determinação da competência para processar e julgar os feitos no processo penal, é correto afirmar que nos casos de:
- A)exclusiva ação privada, poderá o querelante preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração;
Certa: no caso de exclusiva ação privada, o querelante pode escolher o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda que o lugar da infração seja conhecido, nos termos do art. 73 do CPP.
- B)conexão, no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores, haverá unidade de processo e julgamento;
Errada: na conexão, o concurso entre jurisdição comum e a do juízo de menores não gera essa regra de unidade de processo e julgamento como a alternativa afirma.
- C)conexão, no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena menos grave;
Errada: no concurso entre jurisdições da mesma categoria, a preponderância não é pelo lugar da infração com pena menos grave, mas por critérios legais como a maior pena, e não a menor.
- D)infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo domicílio da vítima;
Errada: em infração continuada ou permanente praticada em duas ou mais jurisdições, a competência não é determinada pelo domicílio da vítima, mas por critério territorial previsto no CPP.
- E)conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição comum e a militar, haverá unidade de processo e julgamento.
Errada: no concurso entre jurisdição comum e militar, a regra não é de unidade de processo e julgamento, pois a jurisdição militar segue disciplina própria.
Gabarito: A
A competência penal começa, em regra, pelo lugar da infração, mas o CPP traz várias regras especiais para quando esse critério não resolve tudo. Em ação penal exclusivamente privada, a lei dá ao querelante uma margem de escolha: ele pode preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, mesmo que o local do crime seja conhecido. Isso está no art. 73 do CPP e é uma exceção clássica para facilitar a vida de quem vai propor a queixa-crime. Essa regra existe porque, em certos casos, faz mais sentido processar a ação onde o acusado mora, principalmente quando a iniciativa depende só da vítima. Não é um “vale tudo”, mas uma opção legal bem objetiva. Se o caso for de ação privada exclusiva, o querelante pode escolher entre o foro do domicílio ou da residência do réu e o local da infração. Por isso a alternativa A está correta. A banca quis cobrar exatamente essa exceção à regra geral da competência territorial. Já as demais alternativas misturam conceitos de conexão, continência e critérios de preponderância de forma errada, trocando regras ou criando fundamentos que o CPP não prevê. Resumo prático: em competência penal, fique atento aos artigos 69 a 73 do CPP. A questão gostou de uma exceção específica, e quem decora só a regra geral do lugar da infração acaba escorregando.