Instituído pela Lei nº 13.964/19, o Juiz das Garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário. A inovação legislativa foi objeto de arguição de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal nos autos das ADI 6298, 6299, 6300 e 6305, com julgamento concluído em 23/08/2023 e ata publicada em 31/08/2023. Acerca da previsão do Juiz das Garantias nos sistemas legal, judiciário e policial e em atenção ao julgamento proferido pelo STF, é correto afirmar que
- A)a competência do Juiz das Garantias se estenderá até o juízo de recebimento da denúncia ou queixa-crime.
Errada: a competência do juiz das garantias termina com o recebimento da denúncia ou queixa, e não se estende até esse juízo de recebimento.
- B)os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal não se submetem ao controle judicial.
Errada: atos do Ministério Público na investigação também podem ser controlados judicialmente quando houver reserva de jurisdição ou violação de garantias.
- C)as normas relativas ao Juiz das Garantias se aplicam às infrações penais de menor potencial ofensivo.
Errada: as infrações de menor potencial ofensivo seguem rito próprio e, em regra, não entram no regime do juiz das garantias.
- D)as normas relativas ao Juiz das Garantias se aplicam aos processos de competência originária dos tribunais.
Errada: o STF afastou a aplicação automática do juiz das garantias aos processos de competência originária dos tribunais.
- E)os autos que compõem as matérias de competência do Juiz das Garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento.
Certa: após a fase investigatória e o recebimento da acusação, os autos devem ser remetidos ao juiz da instrução e julgamento, preservando-se a separação de funções.
Gabarito: E
O juiz das garantias foi criado pela Lei 13.964/2019 para atuar na fase pré-processual, isto é, durante a investigação criminal. A ideia é simples: um juiz cuida do controle da legalidade da investigação e das medidas que dependem de autorização judicial, e outro juiz fica com a instrução e o julgamento. Isso evita a mistura de papéis e reforça a imparcialidade. Pela regra legal, a competência do juiz das garantias vai até o recebimento da denúncia ou da queixa. Depois disso, os autos principais seguem para o juiz da instrução e julgamento, que passa a conduzir o processo. É exatamente o que a alternativa E descreve, em linha com o art. 3-C do CPP. O STF, no julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, confirmou a constitucionalidade do instituto, com ajustes de aplicação e implementação. Então, na prova, vale lembrar: o juiz das garantias não julga o mérito da ação penal, ele faz o filtro de legalidade antes do processo caminhar para a fase judicial propriamente dita. Resumo prático de concurso: juiz das garantias = fase investigatória; juiz da instrução e julgamento = fase processual. Se a questão falar em remessa dos autos após o começo da ação penal, você já acende a luz verde para a lógica do instituto.