O Ministério Público ofereceu ao acusado Tício a suspensão condicional do processo. O juiz, após receber a denúncia, suspendeu o processo e submeteu o acusado a período de prova, sob determinadas condições. Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz pode submeter Tício, durante o período de prova, à seguinte condição, expressamente prevista na Lei nº 9.099/1995:
- A)comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades;
Errada: comparecimento bimestral não é a forma prevista na Lei 9.099/1995, que fala em comparecimento mensal, quando essa condição é fixada.
- B)proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, por prazo superior a quinze dias;
Errada: a vedação de ausentar-se da comarca por mais de 15 dias sem autorização não é condição expressa da suspensão condicional do processo.
- C)reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
Certa: a reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, está expressamente prevista no art. 89, §1º, I, da Lei 9.099/1995.
- D)proibição de frequentar bares e casas de festa;
Errada: a proibição de frequentar bares e casas de festa não é a redação legal da condição; a lei fala em proibição de frequentar determinados lugares, conforme fixado no caso.
- E)monitoração eletrônica.
Errada: monitoração eletrônica não está entre as condições expressamente previstas na Lei 9.099/1995 para a suspensão condicional do processo.
Gabarito: C
A suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/1995, é uma espécie de “pausa com regras”: o processo fica suspenso, mas o acusado precisa cumprir condições durante o período de prova. A ideia é dar uma chance de evitar o avanço da ação penal, desde que a pessoa mostre compromisso com a reparação do dano e com o cumprimento das obrigações fixadas pelo juiz. A lei traz algumas condições que podem ser impostas, e uma delas é exatamente a reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo. Isso aparece expressamente no art. 89, §1º, I, da Lei 9.099/1995. Ou seja: se houver prejuízo indenizável e for possível reparar, essa obrigação pode integrar o período de prova. Perceba a lógica da banca: ela mistura condições da suspensão condicional do processo com medidas cautelares do CPP ou com regras de execução penal. Em concurso, isso é um clássico. Aqui, o que importa é identificar a condição literalmente prevista na Lei dos Juizados Especiais. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A reparação do dano é condição legal expressa e, portanto, pode ser exigida do acusado durante a suspensão do processo, salvo se houver impossibilidade de fazê-lo.