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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

O Ministério Público ofereceu ao acusado Tício a suspensão condicional do processo. O juiz, após receber a denúncia, suspendeu o processo e submeteu o acusado a período de prova, sob determinadas condições. Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz pode submeter Tício, durante o período de prova, à seguinte condição, expressamente prevista na Lei nº 9.099/1995:

Gabarito: C

A suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/1995, é uma espécie de “pausa com regras”: o processo fica suspenso, mas o acusado precisa cumprir condições durante o período de prova. A ideia é dar uma chance de evitar o avanço da ação penal, desde que a pessoa mostre compromisso com a reparação do dano e com o cumprimento das obrigações fixadas pelo juiz. A lei traz algumas condições que podem ser impostas, e uma delas é exatamente a reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo. Isso aparece expressamente no art. 89, §1º, I, da Lei 9.099/1995. Ou seja: se houver prejuízo indenizável e for possível reparar, essa obrigação pode integrar o período de prova. Perceba a lógica da banca: ela mistura condições da suspensão condicional do processo com medidas cautelares do CPP ou com regras de execução penal. Em concurso, isso é um clássico. Aqui, o que importa é identificar a condição literalmente prevista na Lei dos Juizados Especiais. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A reparação do dano é condição legal expressa e, portanto, pode ser exigida do acusado durante a suspensão do processo, salvo se houver impossibilidade de fazê-lo.

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