Após o recebimento da denúncia, em persecução penal processual em que se apura a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, o Ministério Público requer a captação ambiental de sinais acústicos em detrimento do acusado. Analisando detidamente os autos, o juiz defere a captação ambiental e, de ofício, determina a interceptação telefônica em prejuízo do réu. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.296/1996, é correto afirmar que o juiz agiu de forma:
- A)inadequada, considerando que a Lei nº 9.296/1996, embora consagre os institutos da interceptação telefônica e da captação ambiental, não autoriza o emprego das medidas na persecução penal processual, após o recebimento da denúncia;
Errada, porque a Lei 9.296/1996 admite a interceptação telefônica na persecução penal e não restringe a medida apenas à fase pré-processual.
- B)adequada, considerando que a Lei nº 9.296/1996 consagra os institutos da interceptação telefônica e da captação ambiental de sinais acústicos, permitindo, no primeiro caso, a atuação oficiosa do magistrado;
Certa, pois a Lei 9.296/1996 admite a interceptação telefônica por decisão judicial de ofício e o tema da captação ambiental também é tratado no sistema processual penal.
- C)adequada, considerando que a Lei nº 9.296/1996 consagra os institutos da interceptação telefônica e da captação ambiental de sinais acústicos desde o momento de sua entrada em vigor;
Errada, porque a questão não é de vigência da lei desde sua entrada em vigor, mas de compatibilidade da decisão judicial com suas regras.
- D)inadequada, considerando que a Lei nº 9.296/1996 consagra apenas o instituto da interceptação telefônica, não se admitindo a captação ambiental de sinais acústicos;
Errada, porque a lei não trata apenas da interceptação telefônica em sentido estrito, havendo disciplina também para técnicas de captação de sinais acústicos no sistema processual.
- E)inadequada, considerando que a Lei nº 9.296/1996, embora consagre o instituto da interceptação telefônica, veda expressamente a atuação oficiosa do magistrado.
Errada, porque a Lei 9.296/1996 não veda a atuação oficiosa do magistrado; ao contrário, admite a decretação judicial da interceptação.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: a interceptação telefônica é medida excepcional, usada para obter prova em investigação criminal ou instrução processual penal, sempre com controle judicial e requisitos legais. A Lei 9.296/1996 exige, em regra, indícios razoáveis de autoria ou participação, impossibilidade de obtenção da prova por outros meios e fato punido com reclusão. É aquela prova que o sistema admite, mas com o freio de mão puxado. O ponto que derruba muita gente é o seguinte: a lei permite que o juiz determine a interceptação telefônica até de ofício. Isso decorre do art. 3º da Lei 9.296/1996, que autoriza a medida por decisão judicial, inclusive sem provocação, além do requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público. Então, nesse pedaço do enunciado, a atuação do magistrado não é um problema. Quanto à captação ambiental de sinais acústicos, a banca costuma tratar o tema como medida igualmente sujeita a autorização judicial e lógica de excepcionalidade, hoje disciplinada de forma expressa no CPP, após a evolução legislativa do tema. O enunciado quer saber se há irregularidade na intervenção do juiz, e a resposta é que não há, porque a interceptação telefônica pode ser decretada de ofício. Por isso, o gabarito B está correto: o juiz agiu de forma adequada ao autorizar a captação ambiental e, de ofício, determinar a interceptação telefônica. Em prova de concurso, vale guardar a regra-mnemônica: interceptação telefônica não é prova de balcão, mas também não depende necessariamente de pedido da acusação para existir.