O Ministério Público instaurou procedimento de investigação criminal para apurar a conduta de determinada organização criminosa destinada à prática dos crimes de roubo e de extorsão. Nesse particular, no tocante à investigação criminal e aos meios de obtenção da prova nos crimes relativos às organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013), é correto afirmar que:
- A)poderá o juiz receber a denuncia com fundamento somente nas declarações do colaborador, mas não poderá proferir sentença condenatória com base nas referidas declarações;
Errada: as declarações do colaborador não bastam, sozinhas, para condenar, mas podem embasar o recebimento da denúncia se houver suporte mínimo, conforme o art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013.
- B)poderá o juiz decretar de oficio a infiltração de agentes de policia em tarefas de investigação, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
Errada: a infiltração de agentes depende de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, e não pode ser decretada de ofício pelo juiz (art. 10 da Lei 12.850/2013).
- C)serão nulas de pleno direito, no acordo de colaboração premiada, as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória;
Certa: é nula a cláusula do acordo de colaboração premiada que importe renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei 12.850/2013.
- D)será o retardamento da intervenção policial, na ação controlada, comunicado previamente ao Ministério Público, que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente;
Errada: na ação controlada, o retardamento da intervenção deve ser comunicado previamente ao juiz e ao Ministério Público, e não apenas ao Ministério Público, conforme o art. 8º, § 1º, da Lei 12.850/2013.
- E)poderá o Ministério Público deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se à infração de cuja existência tenha prévio conhecimento o colaborador, e este for o líder da organização.
Errada: o Ministério Público pode deixar de oferecer denúncia em hipóteses legais específicas, mas não por simples referência a infração já conhecida pelo colaborador nem pelo fato de ele ser líder da organização.
Gabarito: C
A Lei 12.850/2013 trouxe regras bem específicas para investigação de organizações criminosas e para os meios de obtenção de prova, como colaboração premiada, ação controlada e infiltração de agentes. A ideia é equilibrar eficiência da persecução penal com controle judicial e respeito às garantias processuais. Aqui, a banca cobra um ponto clássico: a colaboração premiada é meio de obtenção de prova, mas não pode virar prova solta e soberana, nem pode ser usada para impedir, por simples vontade contratual, o controle judicial do acordo. Por isso, a alternativa C está correta. O art. 4º, § 7º, da Lei 12.850/2013 prevê que, no acordo de colaboração premiada, são nulas as cláusulas que impliquem renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. Em outras palavras: o colaborador até pode negociar benefícios, mas não assina um "pacote de silêncio" que impeça questionar a homologação. A homologação judicial continua sujeita a controle, inclusive quanto à legalidade e regularidade do ajuste. Esse tema conversa com a lógica do sistema acusatório: o juiz controla a legalidade, mas não pode ser substituído pela vontade das partes. A colaboração é útil, sim, mas não é carta branca para afastar garantias processuais. A lei, inclusive, disciplina que as declarações do colaborador precisam de corroboração por outras provas para sustentar condenação, o que também evita condenações baseadas em mera palavra de quem negociou benefício. Em resumo: colaboração premiada ajuda muito a investigação, mas não transforma o processo em terra sem lei. Se o acordo tentar amputar o direito de impugnar a homologação, essa cláusula cai fora por nulidade.