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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Relativamente aos institutos consensuais da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Aqui a banca misturou três institutos consensuais do processo penal, e a primeira trava é lembrar que nem tudo depende de "boa vontade judicial". A transação penal e o acordo de não persecução penal são negócios jurídicos processuais, ligados à atuação do Ministério Público, com limites legais bem claros. Já a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/1995, também é proposta pelo Ministério Público quando preenchidos os requisitos, mas o juiz não pode sair oferecendo de ofício no lugar dele. A transação penal só cabe, em regra, nos crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos, e não em infrações com pena mínima de 4 anos. O acordo de não persecução penal, do art. 28-A do CPP, também exige violência ou grave ameaça ausentes, além de outros requisitos. E, atenção: nos crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, o ANPP é vedado pelo art. 28-A, §2º, IV, do CPP. O ponto mais importante para o gabarito é que o descumprimento do acordo de não persecução penal pode, sim, ser usado como fundamento para o não oferecimento da suspensão condicional do processo. Isso aparece expressamente no art. 89, §2º, da Lei 9.099/1995, que admite a recusa do benefício quando o acusado já demonstrou não merecer a medida despenalizadora, inclusive pela frustração de solução consensual anterior. Ou seja, o sistema não premia quem já descumpriu acordo anterior e depois pede novo bônus processual.

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