Alessandra é a principal suspeita de ter subtraído os manuscritos que Thaísa escrevia sobre a reforma antimanicomial, pois a primeira lançou um livro abordando justamente a tese que apenas a segunda defendia no meio jurídico. Ambas desejam descobrir quem efetivamente subtraiu o manuscrito. Alessandra nega o furto e atribui a Paula, conhecida por plagiar outros autores, a autoria do delito. Com isso, cada qual inicia sua própria investigação independente da intervenção da Polícia Civil, pois estavam descrentes do interesse dos investigadores em apurar como a subtração se deu. Sobre a investigação criminal sob a ótica de um direito processual democrático e cooperativo, é correto afirmar que:
- A)o detetive particular pode ser contratado tanto pela vítima quanto pela própria acusada. Dentre as atividades possíveis, o detetive de Thaísa poderá identificar e localizar testemunhas, além de acompanhar os investigadores em suas diligências, enquanto o de Alessandra, para provar sua inocência, poderá realizar registros fotográficos e telefônicos, mesmo quando protegidos pelo sigilo e desde que as informações obtidas não extrapolem o âmbito daquela investigação criminal;
Errada, porque o detetive particular pode atuar para a vítima ou para a defesa, mas não tem liberdade para acessar sigilos nem para acompanhar investigações oficiais como regra geral.
- B)) por ser o crime de ação penal pública, o Ministério Público pode realizar investigação criminal direta, sem intervenção policial. Nesse caso, não estará obrigado a compartilhar todas as informações obtidas, sendo-lhe facultado proceder ao recorte daquilo que for mais relevante para a instrução, o mesmo podendo ser dito em relação a Thaísa, que não poderá ser obrigada a juntar provas encontradas por seu detetive e que favoreçam Alessandra;
Errada, porque o Ministério Público até pode investigar diretamente, mas a ideia de que não precisa compartilhar o material colhido contraria a lógica de transparência e controle da investigação.
- C)por ser o crime de ação penal pública, o Ministério Público pode realizar investigação criminal direta, mas, nesse caso, todo o material probatório por ele arrecadado deve ser compartilhado nos autos. Alessandra, a seu turno, não é obrigada a colaborar com a acusação, podendo até mesmo mentir sobre os fatos, pois, ao contrário do que ocorre no direito norte-americano, o perjúrio não é previsto no direito brasileiro;
Certa, pois o MP pode realizar investigação criminal direta e o que for produzido deve ser documentado e compartilhado, enquanto o acusado não tem dever de colaborar com a acusação.
- D)verificando-se que Alessandra está em nítida situação de desvantagem, dada a instauração de investigação interna pelo Ministério Público, havendo, por outro lado, notícias de que o furto foi praticado por Paula, na qualidade de destinatário das provas, pode o juiz determinar a realização de atos investigatórios desde que o faça para beneficiar Alessandra, visando reequilibrar a paridade das armas;
Errada, porque o juiz não pode assumir função investigativa para beneficiar uma das partes; isso viola o sistema acusatório e a imparcialidade judicial.
- E)a defesa de Alessandra pode ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados no inquérito policial que digam respeito ao seu exercício do direito de defesa. Já Thaísa não poderá requerer acesso ao inquérito policial, dado seu caráter sigiloso, situação que se altera se estiver habilitada como assistente de acusação.
Errada, porque a defesa tem acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito que digam respeito ao exercício do direito de defesa, mesmo que haja sigilo externo.
Gabarito: C
No processo penal democrático e cooperativo, a investigação não é monopólio absoluto da polícia. Em crimes de ação penal pública, o Ministério Público pode investigar diretamente, desde que respeite garantias fundamentais, controle de legalidade e a possibilidade de fiscalização pela defesa. A ideia é simples: investigar sim, mas sem “caixa-preta”. Por isso, quando o MP produz elementos informativos, o material colhido não pode ficar escondido só porque interessa à acusação. Tudo o que for produzido e documentado na investigação deve integrar os autos e ficar sujeito ao contraditório diferido e ao controle da defesa, especialmente se for relevante para a apuração dos fatos. Já a defesa não tem dever de colaborar com a acusação. O acusado tem direito ao silêncio e à não autoincriminação, o que afasta qualquer obrigação de ajudar a produzir prova contra si. No Brasil, isso se conecta ao art. 5º, LXIII, da Constituição e ao princípio nemo tenetur se detegere. Mentir em sua própria defesa, em regra, não configura perjúrio como no sistema norte-americano, porque o tipo penal de falso testemunho não alcança o réu ao depor em autodefesa. Assim, o gabarito é a letra C: o MP pode investigar diretamente, mas o material probatório arrecadado deve ser compartilhado nos autos, e Alessandra não é obrigada a colaborar com a acusação, podendo exercer o direito de defesa sem se autoincriminar.