Sobre as ações autônomas de impugnação existentes no processo penal e a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
- A)A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
Correta: corresponde à Súmula 648 do STJ, segundo a qual a sentença condenatória superveniente prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
- B)É cabível mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
Incorreta: a Súmula 604 do STJ afirma que mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
- C)É nulo o julgamento de habeas corpus, na segunda instância ou em Tribunal Superior, sem prévia intimação ou publicação de pauta.
Incorreta: o julgamento de habeas corpus não se submete, como regra, à nulidade automática por falta de prévia publicação de pauta, dada a natureza célere e prioritária da ação constitucional.
- D)Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Incorreta: a antiga orientação que atribuía ao STF competência originária para HC contra turma recursal foi superada; não é essa a regra atual de competência.
- E)Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em última ou única instância por Tribunais de Justiça, quando concessiva a decisão.
Incorreta: o recurso ordinário constitucional ao STJ em habeas corpus pressupõe decisão denegatória em única ou última instância por tribunal, não decisão concessiva.
Gabarito: A
O habeas corpus pode servir para trancar ação penal em situações excepcionais, mas a sentença condenatória superveniente muda o quadro: após cognição exauriente, o pedido de trancamento por falta de justa causa fica prejudicado. Em mandado de segurança, também há limitações fortes no processo penal, especialmente contra uso para dar efeito suspensivo a recurso do MP.