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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em sentença de pronúncia, o magistrado fundamenta a decisão, entre outros argumentos, com o seguinte trecho: “pela dinâmica dos fatos, é possível verificar que Aristobaldo, com ânimo homicida e por motivo fútil, matou Márcio”. Diante dessa hipótese, e com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Na sentença de pronúncia, o juiz não pode fazer um "mini julgamento" do mérito. O art. 413, §1º, do CPP exige apenas a indicação da materialidade do crime e dos indícios suficientes de autoria, sem excesso de linguagem. Se o magistrado passa a afirmar, com tom de certeza, que o réu "matou" a vítima e ainda qualifica a conduta de modo conclusivo, ele ultrapassa o limite da pronúncia e contamina o ato com excesso de linguagem. A jurisprudência do STJ trata esse ponto com bastante rigor: quando a pronúncia extrapola e revela juízo conclusivo sobre a culpa, não basta fingir que nada aconteceu. Em regra, a decisão deve ser anulada, com a necessidade de nova pronúncia livre do vício, justamente para preservar a imparcialidade do Conselho de Sentença e o sistema bifásico do júri. Por isso, o gabarito é a letra E. A ideia é simples: se a pronúncia já entrega a convicção do juiz sobre a autoria e a dinâmica criminosa de forma fechada, ela deixa de ser um filtro processual e vira uma sentença condenatória disfarçada. A consequência é a nulidade da decisão e dos atos processuais posteriores que dela dependam. Em resumo: pronúncia pode apontar indícios, mas não pode "sentenciar" antes da hora. No júri, o juiz de instrução prepara o caminho; ele não pode chegar ao plenário já contando o final da história.

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