João, maior e capaz, vítima do crime de estelionato, comparece à Delegacia de Polícia e exerce o direito de representação. Assim sendo, a autoridade policial dá início às investigações, logrando identificar o responsável pela prática da infração penal. Em seguida, os autos são remetidos ao Ministério Público, que oferece denúncia em face do suposto autor do fato. A peça acusatória é recebida pelo juízo competente e o processo segue o curso natural. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, o ofendido afirma que gostaria de se retratar da representação outrora oferecida. Nesse cenário, considerando a manifestação da vítima e as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o processo:
- A)será extinto, em razão da retratação do direito de representação, a qual pode ocorrer até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória;
Errada, porque a retratação não pode ocorrer até o trânsito em julgado, mas apenas até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP.
- B)será extinto, em razão da retratação do direito de representação, a qual pode ocorrer até o encerramento da instrução processual;
Errada, porque o limite para retratação não é o encerramento da instrução processual, e sim o oferecimento da denúncia.
- C)prosseguirá, considerando que a representação é irretratável, depois de recebida a denúncia;
Errada, porque a irretratabilidade da representação não surge com o recebimento da denúncia, mas já com o seu oferecimento.
- D)prosseguirá, considerando que a representação é irretratável, depois de oferecida a denúncia;
Certa, porque, segundo o art. 25 do CPP, a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia.
- E)prosseguirá, considerando que a representação, uma vez exercida, é irretratável.
Errada, porque a representação não é irretratável desde o início; a vítima pode se retratar validamente até o oferecimento da denúncia.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é representação. Em crimes de ação penal pública condicionada, como o estelionato no caso narrado, a vítima precisa autorizar o início da persecução penal por meio da representação, mas essa vontade não fica “aberta para edição infinita”. O Código de Processo Penal, no art. 25, é direto: a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia. Traduzindo para português de prova: enquanto o Ministério Público ainda não apresentou a denúncia, a vítima pode voltar atrás. Mas, se a denúncia já foi oferecida, acabou a janela de retratação. E se a denúncia foi recebida pelo juiz, com mais razão o processo segue. A audiência de instrução não reabre essa possibilidade. Por isso, o gabarito é a letra D. Como a denúncia já tinha sido oferecida e recebida, a retratação posterior do ofendido não produz efeito para barrar a ação penal. A jurisprudência aplica essa regra de forma bem objetiva, sem inventar exceção fora do texto legal. Resumo de prova: representação pode ser retratada até a denúncia; depois disso, ela se torna irretratável. O processo, então, continua normalmente.