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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

O acordo de não persecução penal consiste no ajuste de condições oferecidas pelo Ministério Público para evitar a deflagração da persecução penal, desde que necessário e suficiente para a reprovação do crime. Acerca do referido instituto é correto afirmar que

Gabarito: E

O acordo de não persecução penal (ANPP) é um negócio jurídico processual entre Ministério Público e investigado, previsto no art. 28-A do CPP, para casos em que a resposta penal pode ser resolvida sem ação penal, desde que as condições impostas sejam suficientes para reprovação e prevenção do crime. A lógica é simples: se o caso é menos grave e o investigado aceita cumprir certas obrigações, o processo pode ser evitado, poupando tempo e energia do sistema de justiça. Mas o instituto não serve para qualquer situação. O art. 28-A exige, entre outros requisitos, que a infração seja sem violência ou grave ameaça e que a pena mínima seja inferior a 4 anos, além da confissão formal e circunstanciada do fato. Então a banca adora trocar um requisito por outro, como se estivesse brincando de encaixe. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz a regra legal básica do ANPP. O art. 28-A, caput, do CPP realmente autoriza o acordo nos casos de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. É o retrato fiel da lei, sem enfeite e sem pegadinha extra. Em resumo: se não houve violência ou grave ameaça, a pena mínima é inferior a 4 anos e os demais requisitos legais estão presentes, o ANPP pode ser proposto pelo Ministério Público. Se faltar qualquer condição essencial, o acordo não entra em cena.

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