Pedro Paulo, denunciado por integrar organização criminosa destinada à prática de crimes de extorsão e de estelionato, resolveu fazer acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. O juiz competente para homologar possível acordo tomou ciência das tratativas e intimou o acusado e o Ministério Público, a fim de que pudesse o órgão jurisdicional participar das negociações. Diante disso, é correto afirmar que o juiz:
- A)poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, se o prêmio envolver a concessão do perdão judicial;
Errada, porque o juiz não pode participar das negociações em hipótese alguma, mesmo que o acordo envolva perdão judicial.
- B)não poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, o qual será submetido ao juiz para homologação;
Certa, pois o art. 4º, § 6º, da Lei 12.850/2013 proíbe a participação do juiz nas negociações, cabendo a ele apenas homologar o acordo.
- C)poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, se o prêmio envolver a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
Errada, porque a possibilidade de substituição da pena não autoriza a atuação do juiz na fase de negociação.
- D)poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, se o prêmio envolver a aplicação de pena de multa;
Errada, porque o valor ou a espécie do benefício pactuado não altera a vedação legal à participação judicial nas tratativas.
- E)não poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo antes da sentença, podendo, porém, participar das negociações se a colaboração for posterior à sentença.
Errada, porque a vedação à participação do juiz nas negociações vale tanto antes quanto depois da sentença; o momento processual não muda essa regra.
Gabarito: B
A colaboração premiada, na Lei 12.850/2013, é um negócio jurídico processual entre o investigado/réu e os órgãos de persecução penal. O juiz não entra na mesa de negociação, porque sua função é de controle de legalidade e voluntariedade, não de barganha. Se ele começasse a participar, perderia a imparcialidade e viraria quase um mediador do acordo, o que a lei não permite. O ponto central está no art. 4º, § 6º, da Lei 12.850/2013: o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração premiada. Depois, se houver ajuste, o acordo é submetido à homologação judicial, momento em que o magistrado verifica regularidade, legalidade e voluntariedade, sem reescrever o conteúdo negociado. Perceba que isso vale independentemente do benefício pedido no acordo: perdão judicial, redução de pena, substituição por restritiva de direitos ou até multa. O tipo de prêmio não muda a regra do impedimento do juiz na fase negocial. A FGV gosta muito dessa ideia: juiz controla, mas não negocia. Por isso, a alternativa correta é a B. O enunciado até tenta puxar você para pensar que o benefício mudaria a atuação do juiz, mas a lei é direta: na colaboração premiada, o magistrado fica fora das tratativas e atua apenas na homologação posterior.