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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

No que diz respeito às regras e aos princípios que regem a iniciativa probatória do juiz no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:

Gabarito: E

No processo penal, o juiz nao fica de maos atadas, mas tambem nao pode sair produzindo prova como se fosse parte. A regra e de iniciativa probatoria das partes, com uma atuacao complementar do magistrado para esclarecer ponto relevante e evitar decisoes mal fundamentadas. Esse equilibrio vem do art. 156 do CPP, que autoriza o juiz a determinar, de oficio, antes da instrucao ou mesmo durante a instrucao, diligencias para dirimir duvida sobre ponto relevante, e do art. 209 do CPP, que permite ouvir testemunhas nao arroladas pelas partes quando isso for necessario. Por isso a alternativa correta e a que reproduz a ideia do art. 209: o juiz pode, de oficio, quando entender necessario, ouvir outras testemunhas alem das indicadas pelas partes e tambem as pessoas a que essas testemunhas se referirem. A finalidade e simples: se surgir um fato importante no caminho da instrucao, o processo nao precisa fingir que nao viu. O juiz pode completar a prova, desde que preserve o contraditorio e a imparcialidade. Atenção para o detalhe que a FGV adora: essa iniciativa do juiz existe, mas nao e ilimitada. Ela nao autoriza o magistrado a agir fora dos momentos previstos em lei nem a substituir a acusacao ou a defesa na producao da prova. Em suma, o juiz pode complementar, nao assumir o papel de protagonista absoluto. Em prova, guarde a ideia-chave: o juiz pode determinar provas para esclarecer duvidas relevantes, inclusive ouvir testemunhas nao arroladas, desde que respeite os limites legais. Quando a banca mistura isso com segredos processuais, acareacao, interrogatorio ou atos fora de hora, costuma haver pegadinha.

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