Hugo, José, Luiz e Raimundo são investigados em procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público em razão de fazerem parte de organização criminosa destinada à prática dos delitos de extorsão e usura. No curso das investigações, Hugo decidiu firmar acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Nesse contexto, no que diz respeito à investigação criminal e aos meios de obtenção da prova nas investigações relacionadas às organizações criminosas, é correto afirmar que:
- A)poderá o Ministério Público deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se à infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e se Hugo não for o líder da organização e for o primeiro a colaborar;
Certa: a Lei 12.850/2013 admite, em hipóteses excepcionais, que o MP deixe de oferecer denúncia quando a colaboração atender aos requisitos legais, inclusive se o colaborador não for o líder e for o primeiro a colaborar efetivamente.
- B)o prazo para oferecimento de denúncia, relativo a Hugo, poderá ser suspenso por até doze meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração;
Errada: a lei trata de prazos e possíveis prorrogações ligados às investigações e ao cumprimento do acordo, mas não como suspensão da denúncia “relativo a Hugo” nesses termos.
- C)na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do Ministério Público, este poderá se valer das informações ou provas apresentadas por Hugo para outras finalidades;
Errada: se o acordo não for celebrado por iniciativa do MP, as informações/provas trazidas pelo colaborador não podem ser usadas livremente para outras finalidades fora das hipóteses legais.
- D)poderá o juiz participar das negociações entre o Ministério Público e Hugo para a formalização do acordo de colaboração se o prêmio envolver o perdão judicial;
Errada: o juiz não pode participar das negociações do acordo de colaboração premiada, porque sua atuação deve ser de controle e homologação, e não de negociação.
- E)poderão Hugo e o Ministério Público pactuar, no acordo de colaboração premiada, a previsão de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória do acordo.
Errada: não se admite cláusula que afaste o direito de impugnar a decisão homologatória, pois isso contraria a lógica de controle judicial do acordo.
Gabarito: A
A colaboração premiada na Lei 12.850/2013 é um acordo de “troca útil”: o investigado ajuda de forma efetiva e, em contrapartida, pode receber benefícios penais, como redução de pena, substituição e, em situações excepcionais, até perdão judicial. Mas a lei não libera tudo de qualquer jeito: ela impõe limites bem claros para evitar barganha sem controle. O ponto central da questão está no art. 4 da Lei 12.850/2013. O Ministério Público pode, sim, deixar de oferecer denúncia em hipóteses específicas, quando a colaboração for realmente relevante e o colaborador preencher os requisitos legais, como não ser o líder da organização criminosa e ser o primeiro a prestar efetiva colaboração. A lógica é premiar quem chega primeiro e ajuda de verdade, especialmente quando o fato criminoso ainda não era conhecido pelo MP. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a ideia legal de que, em casos excepcionais, o MP pode deixar de denunciar se a colaboração for consistente e se o colaborador não ocupar posição de liderança, além de ser o primeiro a cooperar. Esse é um dos benefícios mais fortes da colaboração premiada, mas depende de requisitos cumulativos e de controle judicial na homologação. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos da lei: o prazo não é formulado como “suspensão da denúncia até 12 meses” nesse contexto; o MP não pode usar livremente material não aproveitado no acordo para outras finalidades; o juiz não participa das negociações; e não se pode pactuar renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória, porque isso esvaziaria a própria garantia de controle judicial.