Relativamente às regras e aos princípios que regem a atividade probatória do juiz no processo penal, é correto afirmar que o juiz:
- A)poderá, quando julgar necessário, ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes, bem como as pessoas a que as testemunhas se referirem;
Certa: o art. 209 do CPP autoriza o juiz a ouvir, quando necessário, testemunhas além das indicadas pelas partes e pessoas referidas por elas.
- B)não poderá determinar o segredo de justiça em relação aos dados e depoimento do ofendido para evitar sua exposição nos meios de comunicação;
Errada: o juiz pode, conforme o caso, resguardar o ofendido e até restringir a publicidade de atos para evitar constrangimento ou exposição indevida.
- C)não poderá de ofício proceder a novo interrogatório do acusado durante a instrução criminal;
Errada: o art. 196 do CPP permite novo interrogatório do acusado, inclusive de ofício, durante a instrução criminal.
- D)não poderá determinar a acareação entre testemunha e a pessoa ofendida, quando estas divergirem em suas declarações sobre fatos relevantes;
Errada: a acareação entre testemunha e ofendido é admitida quando houver divergência relevante nas declarações, nos termos do CPP.
- E)poderá determinar de ofício, após a prolação da sentença, diligência não requerida pelas partes para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Errada: após a sentença, não cabe tratar a diligência como poder instrutório livre do juiz para suprir dúvida sobre ponto relevante da instrução.
Gabarito: A
No processo penal, o juiz não fica preso apenas ao que as partes trouxeram. O CPP adota um sistema de iniciativa probatória judicial moderada: o magistrado pode determinar diligências necessárias para esclarecer a verdade, sem virar “investigador oficial” do caso. A ideia é simples: o processo penal busca decisão justa, mas sem abandonar o contraditório e a imparcialidade. Um ponto clássico é o art. 209 do CPP: o juiz, quando julgar necessário, pode ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes, e também as pessoas a que as testemunhas se referirem. É uma prova complementar, voltada a completar a instrução. A doutrina costuma tratar isso como poder instrutório do juiz, compatível com o modelo acusatório desde que usado com prudência. A letra da questão mirou exatamente esse artigo. A alternativa A reproduz a autorização legal: se o juiz entender que falta algo relevante para formar seu convencimento, ele pode ampliar a oitiva testemunhal, inclusive chamando pessoas mencionadas nos depoimentos. Aqui o gabarito está correto porque a redação bate com o CPP. As demais alternativas tentam confundir você com limites ou regras de momentos processuais: há hipóteses em que o juiz pode decretar sigilo, pode reinterrogar o acusado antes da sentença, pode determinar acareação e, em regra, diligências após a sentença não servem como poder probatório livre do juiz na instrução. O segredo é lembrar que o juiz pode agir de ofício em vários pontos, mas sempre respeitando o momento processual e o texto da lei.