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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Tício, no curso da suspensão condicional do processo, veio a ser processado pela prática do crime previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal). Nesse cenário, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o juiz:

Gabarito: A

Na suspensão condicional do processo, o juiz não fica com as mãos amarradas nem com um martelo automático. O art. 89, § 3º, da Lei 9.099/1995 prevê a revogação facultativa quando o beneficiário vem a ser processado por outro crime ou contravenção no curso do período de prova. Ou seja: houve novo processo, o juiz analisa o caso e decide se revoga ou não. Não é uma revogação obrigatória só porque apareceu uma nova ação penal. O ponto sensível da questão é o Art. 28 da Lei 11.343/2006. A jurisprudência dos Tribunais Superiores trata a conduta de porte de droga para consumo pessoal como infração penal apta a gerar a incidência dessa regra de revogação, afastando a ideia de que seria algo irrelevante para o sursis processual. Em outras palavras, o novo processo por art. 28 pode, sim, entrar na conta do juiz. Por isso, a resposta correta é a letra A: o juiz poderá revogar a suspensão condicional do processo. A revogação aqui é possível, mas depende de avaliação judicial concreta. Se fosse condenação definitiva por novo crime ou contravenção, aí sim a lógica seria de revogação obrigatória. Aqui, porém, o enunciado fala apenas em novo processamento, então a saída é a facultatividade.

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