A Lei nº 12.850/13 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de prova, infrações criminais e o correspondente procedimento criminal. A respeito do enfrentamento às organizações criminosas, de acordo com a referida lei, é correto afirmar que
- A)no acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu, independente de terem relação direta com os fatos investigados.
Errada, porque o colaborador deve prestar informações utilmente relacionadas aos fatos investigados, e nao narrar qualquer fato ilicito aleatorio sem pertinencia.
- B)o acordo de colaboração premiada somente poderá ser aceito até a prolação de sentença.
Errada, porque o acordo de colaboracao premiada pode ser celebrado na investigacao ou no processo, nao apenas ate a sentenca.
- C)a infiltração de agentes consiste no retardamento da intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa, desde que mantida sob observação para que a medida se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
Errada, porque isso descreve acao controlada, e nao infiltracao de agentes, que sao tecnicas distintas na Lei 12.850/2013.
- D)incorre nas mesmas penas do crime de organização criminosa quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Certa, pois o art. 2, §1, da Lei 12.850/2013 equipara a mesma pena a conduta de impedir ou embaraçar investigacao de infração penal envolvendo organizacao criminosa.
- E)o juiz competente poderá decretar medidas cautelares reais ou pessoais com fundamento apenas nas declarações do colaborador.
Errada, porque medidas cautelares nao podem ser decretadas com base apenas nas declaracoes do colaborador; a colaboracao precisa ser corroborada por outros elementos de prova.
Gabarito: D
A Lei 12.850/2013 trata a organizacao criminosa como um regime especial de combate a crime organizado, trazendo regras sobre investigacao, provas, colaboracao premiada, infiltracao e outros meios de apuracao. Aqui vale sempre separar bem os institutos, porque a banca adora misturar os conceitos como se fossem primos proximos. Na colaboracao premiada, o colaborador nao sai contando a vida inteira para agradar o Estado: ele deve relatar os fatos conhecidos que tenham relacao com a investigacao e com a organizacao criminosa, seguindo os limites do acordo e da utilidade da colaboracao. O acordo tambem nao fica travado ate a sentenca, porque a lei admite sua celebracao em fase investigatoria ou processual, enquanto ainda houver utilidade. A infiltracao de agentes, por sua vez, nao e retardamento de intervencao. Isso e tecnica de acao controlada, prevista no art. 8 da lei, em que a atuacao policial ou administrativa e adiada para momento mais eficaz. Infiltracao e outra tecnica, prevista no art. 10, com agente inserido na organizacao para obter provas. O gabarito esta na alternativa D porque a Lei 12.850/2013, no art. 2, §1, pune com as mesmas penas de organizacao criminosa quem impede ou embaraça a investigacao de infração penal que envolva organizacao criminosa. E a lei foi clara: quem atrapalha a apuração desse tipo de delito entra na mesma faixa punitiva, justamente para evitar que a investigacao vire uma partida de xadrez sem regras.