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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Adriano foi absolvido em julgamento no Tribunal do Júri. No plenário, de modo inequívoco, existiu a quebra da incomunicabilidade dos jurados. O Ministério Público recorreu, sustentando, exclusivamente, que a decisão era manifestamente contrária à prova dos autos. No julgamento da apelação, o Tribunal:

Gabarito: A

No Tribunal do Júri, o julgamento da apelação é guiado pelo que foi efetivamente devolvido ao Tribunal no recurso. Aqui, o Ministério Público recorreu apenas com base em uma tese: decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Então, o Tribunal não pode sair “procurando” outro problema para decidir de ofício, como a quebra da incomunicabilidade dos jurados. Esse ponto conversa com a lógica da devolução recursal: o órgão ad quem examina, em regra, o que foi impugnado. A incomunicabilidade dos jurados é uma garantia importante do júri (CPP, art. 466), mas a nulidade daí decorrente precisa ser tratada no momento processual adequado, com arguição oportuna, sob pena de preclusão, quando cabível. Além disso, não se confunde o efeito translativo do recurso com autorização para o Tribunal reformar o processo inteiro sem limites. O efeito translativo não é um passe livre para criar nova discussão fora do objeto do recurso. Em matéria recursal penal, o Tribunal fica vinculado aos limites da insurgência apresentada. Por isso, o gabarito é a letra A: neste caso específico, o Tribunal não pode reconhecer, de ofício, a quebra da incomunicabilidade dos jurados, porque o recurso do Ministério Público não devolveu essa matéria ao exame do Tribunal.

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