Relativamente às sentenças e decisões penais proferidas por Juízes singulares e Tribunais em grau de recurso, analise as afirmativas a seguir: I. O Juiz ou Tribunal poderá, ainda que de ofício, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, aplicar definição jurídica diversa, ainda que para isso tenha que aplicar sanção mais grave. II. Encerrada a instrução probatória, se entender comprovada nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, poderá o Ministério Público aditar a denúncia, no prazo de cinco dias; o aditamento, contudo, não é cabível em grau de recurso. III. O Juiz poderá proferir decisão condenatória, ainda que o Ministério Público ou o representante (nos casos de ação penal condicionada a representação), devidamente habilitado como assistente de acusação, tenha se manifestado pela absolvição dos acusados. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Incorreta: o item I não está certo como formulado, porque o tribunal não pode, de ofício e em qualquer situação recursal, agravar a sanção; há limites como a vedação da reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa.
- B)II, apenas.
Incorreta: o item II está correto, mas não é o único; o item III também está de acordo com o art. 385 do CPP.
- C)II e III, apenas.
Correta: os itens II e III estão certos; a mutatio libelli depende de aditamento e não cabe em grau de recurso, e o juiz pode condenar em ação penal pública mesmo diante de pedido absolutório da acusação/assistente.
- D)I e III, apenas.
Incorreta: o item III está correto, mas o item I foi redigido de forma ampla demais ao permitir agravamento oficioso pelo tribunal.
- E)I, II e III.
Incorreta: nem todos os itens estão certos, pois o item I ignora restrições recursais à alteração de capitulação com sanção mais grave.
Gabarito: C
Emendatio libelli corrige a classificação jurídica sem alterar os fatos; mutatio libelli exige aditamento quando surge elemento ou circunstância fática não narrada. Em grau recursal, a mutatio não é admitida, e o juiz pode condenar em ação penal pública mesmo que o Ministério Público tenha pedido absolvição, nos termos do art. 385 do CPP.