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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

João foi denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, na modalidade consumada. Finda a instrução processual, na primeira fase do procedimento bifásico, os autos vão conclusos para o juiz sentenciar o feito. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:

Gabarito: C

No procedimento do Tribunal do Júri, a primeira fase serve para o juiz fazer um filtro: ele não condena nem absolve o réu por gosto pessoal, mas decide se o caso vai ou não ao Conselho de Sentença. Se houver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, o caminho costuma ser a pronúncia, nos termos do art. 413 do CPP. Nessa decisão, o juiz ainda indica a classificação jurídica do fato e, quando existirem, as qualificadoras e causas de aumento ou diminuição de pena. Mas aqui o ponto decisivo é outro: se, ao final da instrução, o juiz concluir que não se trata de crime doloso contra a vida, ele não pode mandar o processo para o Júri como se nada tivesse acontecido. Pelo art. 419 do CPP, ele deve desclassificar a infração e remeter os autos ao juízo competente. É exatamente o que a alternativa C descreve. Em outras palavras, o Júri só julga os crimes dolosos contra a vida. Se a tipificação não ficar nessa faixa, o processo sai da órbita do Júri. A banca gosta desse detalhe porque ele parece simples, mas derruba quem confunde pronúncia com desclassificação. As demais alternativas misturam conceitos clássicos da primeira fase: impronúncia, absolvição sumária e requisitos da pronúncia. Aqui, o juiz não está absolvendo nem impronunciando; ele está reconhecendo que a competência do Júri não se mantém e, por isso, envia o caso para o juízo certo.

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