O juiz titular do Juizado Especial Criminal da Comarca XYZ, em razão da elevada quantidade de procedimentos em andamento, designou audiência de instrução e julgamento para uma sexta-feira, às 21 horas e 30 minutos, valendo-se das normas de organização judiciária do Estado Alfa. O juiz, na audiência, determinou a gravação audiovisual, com o registro escrito, exclusivamente, dos atos havidos por essenciais. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, o juiz atuou de forma:
- A)adequada, considerando que os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Ademais, a gravação audiovisual da audiência, com o registro escrito, apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível com a legislação de regência;
Certa, porque a Lei 9.099/1995 admite atos em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme a organização judiciária, além de permitir registro audiovisual com anotação escrita apenas do essencial.
- B)adequada, considerando que os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, em dias úteis, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Ademais, a gravação audiovisual da audiência, com o registro escrito, apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível com a legislação de regência;
Errada, porque a lei não limita os atos processuais do Juizado aos dias úteis; ela admite qualquer dia da semana, se a organização judiciária local permitir.
- C)inadequada, considerando que é necessário o registro escrito de todos os atos ocorridos em audiência, sem prejuízo da gravação audiovisual concomitante. Por outro lado, os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, em dias úteis, conforme dispuserem as normas de organização judiciária;
Errada, porque no Juizado Especial não é necessário registrar por escrito todos os atos da audiência, já que a gravação audiovisual pode substituir a transcrição integral.
- D)inadequada, considerando que os atos processuais devem ter início até as 18 horas. Por outro lado, a gravação audiovisual da audiência, com o registro escrito, apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível com a legislação de regência;
Errada, porque a Lei 9.099/1995 não fixa que os atos processuais devam iniciar até as 18 horas; ao contrário, autoriza horário noturno conforme a organização judiciária.
- E)inadequada, considerando que os atos processuais devem ter início até as 18 horas. Ademais, é necessário o registro escrito de todos os atos ocorridos em audiência, sem prejuízo da gravação audiovisual concomitante.
Errada, porque também não existe a exigência de transcrição escrita completa de todos os atos da audiência no Juizado, bastando o registro audiovisual com anotação do essencial.
Gabarito: A
No Juizado Especial Criminal, a lógica é de máxima simplicidade e celeridade. Por isso, a Lei 9.099/1995 autoriza que os atos processuais ocorram em horário noturno e em qualquer dia da semana, desde que a organização judiciária local assim disponha. Ou seja: audiência às 21h30 pode, sim, existir sem drama processual. Outro ponto importante é a documentação da audiência. No rito dos Juizados, prevalece a oralidade, então o legislador não exige um romance escrito de tudo o que foi dito. É possível usar gravação audiovisual, com registro escrito apenas do essencial, justamente para evitar formalismo excessivo e ganhar tempo. Então, o juiz agiu corretamente nos dois aspectos: marcou a audiência à noite, com base nas normas de organização judiciária, e registrou a audiência por meio audiovisual, mantendo em ata somente os atos essenciais. Isso está em sintonia com os critérios da Lei 9.099/1995: informalidade, economia processual e celeridade. Em provas da FGV, fique atento a duas armadilhas clássicas: achar que ato processual no Juizado só pode ocorrer em dia útil e imaginar que toda audiência precisa de transcrição integral. Aqui, a lei vai na direção oposta.