O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Paulo, em razão da suposta prática de infração de menor potencial ofensivo, no contexto da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). O juiz, após analisar os autos, rejeitou a denúncia. Ato contínuo, o Ministério Público demonstra contrariedade à decisão. Considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que o Ministério Público impugnará a decisão por meio de:
- A)embargos infringentes ou de nulidade;
Errada, porque embargos infringentes ou de nulidade não são o recurso cabível no Juizado Especial Criminal para impugnar rejeição da denúncia.
- B)recurso em sentido estrito;
Errada, porque o recurso em sentido estrito é da lógica do CPP e não é o meio previsto na Lei 9.099/1995 para esse caso.
- C)recurso de apelação;
Certa, porque a Lei 9.099/1995 prevê apelação contra a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa, conforme o art. 82.
- D)recurso inominado;
Errada, porque o recurso inominado é expressão ligada aos Juizados Cíveis, não sendo a via adequada no JECRIM para rejeição da denúncia.
- E)habeas corpus.
Errada, porque habeas corpus não substitui o recurso próprio quando a lei prevê impugnação específica para a decisão.
Gabarito: C
No Juizado Especial Criminal, o sistema recursal é bem mais enxuto do que no procedimento comum. A regra da Lei 9.099/1995 é que as decisões relevantes sejam impugnadas por apelação, e não por aqueles recursos mais "clássicos" do CPP que você vê no dia a dia do procedimento comum. Aqui, o ponto-chave é o art. 82 da Lei 9.099/1995, que prevê apelação contra a sentença e também contra a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa. Então, se o juiz rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a via correta de impugnação é a apelação, com julgamento pela Turma Recursal. É uma pegadinha comum de prova tentar empurrar recurso em sentido estrito, porque, no CPP, a rejeição da denúncia costuma lembrar o art. 581, I. Só que no Juizado Especial a lógica muda: aplica-se a disciplina própria da Lei 9.099/1995, que afasta esse recurso e usa a apelação. Por isso, o gabarito é a letra C. Em resumo: rejeitou denúncia no JECRIM? O caminho é apelação, nos termos do art. 82 da Lei 9.099/1995.