Fabiana, estudante, 17 anos, procurou a Delegacia para fazer notícia-crime contra seu irmão Bruno, comerciário, 23 anos. Fabiana relatou que Bruno agrediu-a com socos, pontapés e puxões de cabelo após ela se recusar a passar o uniforme dele. Bruno ainda gritou que ele pagava as contas em casa e que aquela era uma obrigação de Fabiana. Na situação aqui relatada, considerando o disposto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha),
- A)a lei não se aplica porque a vítima Fabiana é menor de idade.
Errada, porque a Lei Maria da Penha pode se aplicar mesmo quando a vítima é menor de idade, desde que haja violência doméstica ou familiar contra a mulher.
- B)a lei não se aplica porque a relação entre a vítima e o agressor não é conjugal.
Errada, porque a lei não exige relação conjugal; ela também alcança parentes e conviventes no âmbito familiar e doméstico.
- C)houve violência patrimonial porque Fabiana sofreu violência dentro de casa.
Errada, porque o simples fato de a violência ter ocorrido dentro de casa não caracteriza, por si só, violência patrimonial, já que aqui houve agressão física e psicológica.
- D)houve violência física e psicológica por parte de Bruno, baseada no gênero de Fabiana.
Certa, porque as agressões corporais e a humilhação relatada configuram violência física e psicológica contra a mulher no contexto doméstico e familiar.
- E)não está configurada a violência doméstica porque Bruno tem o dever de educar a irmã.
Errada, porque o suposto dever de educar não autoriza agressão física ou psicológica contra a irmã.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha não se limita a casal, marido e mulher, nem exige relação amorosa. Ela protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar, inclusive dentro da família, quando a agressão ocorre no contexto de convivência e de relação de poder. O ponto central aqui é que Fabiana é mulher e foi agredida pelo irmão no ambiente doméstico, com violência física e também psicológica, já que ele a humilhou e tentou impor submissão com discurso de “autoridade” por pagar as contas. Pela Lei nº 11.340/2006, a violência física é qualquer conduta que ofenda a integridade corporal ou a saúde da mulher, e a psicológica inclui ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e outros atos que causem dano emocional. É exatamente o que aparece na narrativa: socos, pontapés e puxões de cabelo mostram agressão corporal, enquanto o xingamento e a tentativa de impor obediência revelam violência psicológica. Além disso, a lei também alcança a violência praticada no âmbito da unidade doméstica e da família, não só no casamento. O fato de Bruno ser irmão de Fabiana encaixa perfeitamente no conceito legal de violência doméstica e familiar contra a mulher. O STJ também já consolidou a ideia de que a Lei Maria da Penha se aplica independentemente de coabitação ou vínculo conjugal, bastando a situação de violência baseada no gênero em contexto doméstico/familiar. Por isso, o gabarito é a letra D: houve violência física e psicológica por parte de Bruno, baseada no gênero de Fabiana. Aqui, a banca quer que você enxergue que não basta olhar para o parentesco ou para a idade da vítima; o foco é o contexto de violência doméstica e a lógica de dominação contra a mulher.