Acerca da ação penal pública incondicionada e da ação penal pública condicionada à representação, assinale a afirmativa correta.
- A)O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, a qualquer tempo.
Certa: o art. 42 do CPP proíbe o Ministério Público de desistir da ação penal, qualquer que seja a modalidade de ação penal pública.
- B)O Ministério Público somente pode desistir da ação penal pública condicionada à representação.
Errada: a impossibilidade de desistência não existe só na ação condicionada à representação, mas em toda ação penal pública.
- C)O Ministério Público somente pode desistir da ação penal pública incondicionada.
Errada: também nao há desistência na ação penal pública incondicionada; o MP nao pode escolher abandonar o processo.
- D)O Ministério Público pode desistir da ação penal até o recebimento da denúncia.
Errada: o MP nao pode desistir nem antes nem depois do recebimento da denúncia, porque a vedação é absoluta.
- E)O Ministério Público poderá desistir da ação penal até a prolação da sentença.
Errada: a ação penal pública nao pode ser abandonada até a sentença, pois o MP nao tem poder de desistência em qualquer fase.
Gabarito: A
A ação penal pública, seja incondicionada, seja condicionada à representação, é guiada pelo princípio da indisponibilidade. Em linguagem simples: uma vez proposta a denúncia, o Ministério Público nao pode “voltar atras” porque mudou de ideia, achou o caso cansativo ou preferiu encerrar o assunto. O Código de Processo Penal, no art. 42, é direto ao dizer que o Ministério Público nao pode desistir da ação penal. Esse ponto vale para as duas modalidades de ação penal pública. Na incondicionada, o MP age independentemente de qualquer vontade da vítima. Na condicionada à representação, ele só pode agir depois de preenchida a condição de procedibilidade, mas, uma vez válida a atuação penal, continua sem poder desistir da ação. A lógica é a mesma: a titularidade é do Ministério Público, mas a disponibilidade não é dele. Por isso, o gabarito é a letra A. A afirmativa reflete exatamente a regra legal e a ideia clássica de que a ação penal pública não se submete à desistência do órgão acusador. Em prova, se aparecer palavra como “desistir”, desconfie: normalmente a banca quer testar esse detalhe do art. 42 do CPP.