No tocante à atividade do juiz na fase investigatória pré-processual e aos seus poderes instrutórios durante o processo penal, é correto afirmar que poderá o juiz:
- A)decretar de ofício a prisão temporária do investigado, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público;
Errada, porque a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz; depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, nos termos da Lei 7.960/1989.
- B)participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração premiada, nos casos de organização criminosa;
Errada, porque o juiz não pode participar das negociações da colaboração premiada; isso violaria sua imparcialidade e o art. 4º, parágrafo 6º, da Lei 12.850/2013.
- C)ordenar de ofício, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante;
Certa, pois o art. 156, II, do CPP autoriza o juiz a ordenar de ofício diligências, no curso da instrução ou antes da sentença, para esclarecer dúvida sobre ponto relevante.
- D)decretar de ofício a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, nos casos de organização criminosa;
Errada, porque a infiltração de agentes em organização criminosa depende de autorização judicial e de provocação da autoridade policial ou do Ministério Público, não podendo ser decretada de ofício.
- E)oferecer de ofício ao investigado a transação penal e o acordo de não persecução penal, quando não o fizer o Ministério Público.
Errada, porque transação penal e acordo de não persecução penal são institutos de iniciativa do Ministério Público, e o juiz não pode oferecê-los de ofício ao investigado.
Gabarito: C
No processo penal, o juiz não pode virar investigador nem negociador, porque isso compromete a imparcialidade. A lógica do sistema acusatório é simples: acusação acusa, defesa defende e o juiz decide. Por isso, na fase investigatória e na instrução, os poderes do magistrado são limitados e devem ser usados com cuidado. A alternativa correta é a C porque o art. 156, II, do CPP autoriza o juiz, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a ordenar de ofício a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Ou seja, se ainda houver uma dúvida séria sobre algo importante para o julgamento, o juiz pode agir para esclarecer o ponto, sem abandonar sua posição de julgador. Esse poder, porém, não significa liberdade total para produzir prova como se fosse parte. A atuação judicial é excepcional e deve servir para esclarecer questão relevante, não para suprir falhas da acusação ou da defesa. A jurisprudência e a doutrina lembram que o juiz pode determinar prova complementar, mas sem quebrar sua imparcialidade. Então, guarde a ideia central: o juiz pode impulsionar a instrução em situações pontuais para esclarecer dúvida relevante, mas não pode assumir funções típicas da polícia, do Ministério Público ou das partes.