Relativamente ao inquérito policial, às autoridades que nele atuam e às diligências nele levadas a efeito, é correto afirmar que poderá:
- A)a autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito de ofício ou a requerimento da defesa técnica do ofendido;
Errada, porque a autoridade policial não pode mandar arquivar inquérito, já que o arquivamento depende de provocação e controle do Ministério Público e do Judiciário, conforme a sistemática do CPP e do STF.
- B)o juiz decretar a prisão temporária do indiciado de ofício, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público;
Errada, porque o juiz não decreta prisão temporária de ofício; a medida exige representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, nos termos da Lei 7.960/1989.
- C)o juiz decretar a incomunicabilidade do indiciado, a requerimento da autoridade policial ou do órgão do Ministério Público, por até 5 dias;
Errada, porque a incomunicabilidade do indiciado não foi recepcionada como medida livre no sistema constitucional atual, além de não ser tratada assim como regra geral do inquérito.
- D)o inquérito ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes cuja ação penal depender de iniciativa do ofendido;
Errada, porque nos crimes de ação penal privada a instauração do inquérito não ocorre de ofício pela polícia, já que depende da iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.
- E)o órgão do Ministério Público requerer ao juiz a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Certa, porque o artigo 16 do CPP permite ao Ministério Público requerer ao juiz a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Gabarito: E
O inquérito policial é uma investigação administrativa, escrita, sigilosa em certos pontos e presidida pela autoridade policial, mas ele não é um processo judicial. Por isso, muita coisa nele depende de controle externo do Ministério Público e do juiz, e não de vontade livre da polícia. A lógica é simples: a polícia investiga, o MP acusa, e o juiz controla dentro dos limites legais. Aqui, a chave está no artigo 16 do CPP: se o Ministério Público entender que ainda faltam diligências essenciais para oferecer a denúncia, ele pode pedir ao juiz que devolva o inquérito à autoridade policial para que essas diligências sejam feitas. É exatamente isso que a alternativa E descreve. Ou seja, o MP não precisa engolir um inquérito incompleto nem oferecer denúncia às pressas. As outras alternativas misturam conceitos que a banca adora trocar de lugar. A autoridade policial não arquiva inquérito, prisão temporária não nasce de ofício do juiz, e incomunicabilidade do indiciado não pode ser tratada como regra livre no sistema atual, porque a Constituição de 1988 praticamente sepultou essa ideia. Já a instauração de ofício também não serve para crimes de ação penal privada, que dependem da iniciativa do ofendido. Então, a resposta correta é a letra E porque ela reproduz a previsão legal expressa do CPP e traduz bem o papel do Ministério Público como fiscal da suficiência investigativa antes da denúncia.