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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Rubens, desafeto declarado de Alfredo, impetrou habeas corpus em favor deste, que se encontrava preso ilegalmente por ato do Delegado de Polícia da Comarca. Alfredo opôs-se ao pedido de habeas corpus impetrado por Rubens e o Juiz abriu vistas ao Ministério Público, o qual, diante da ilegalidade, impetrou novo habeas corpus em favor de Alfredo, e opinou pelo não conhecimento do habeas corpus impetrado por Rubens. Quanto aos pedidos de habeas corpus impetrados, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Habeas corpus tem legitimação bem ampla: pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de terceiro, nos termos do art. 654 do CPP. Mas essa amplitude não é absoluta a ponto de permitir que alguém “salve” o paciente contra a vontade dele quando o próprio beneficiário, de forma expressa, se opõe ao pedido. A jurisprudência do STJ e do STF admite que a oposição do paciente impede o conhecimento do HC impetrado por terceiro. Aqui, Rubens tentou impetrar HC em favor de Alfredo, mas Alfredo expressamente se opôs. Nessa situação, o pedido de Rubens não deve ser conhecido, porque falta a possibilidade de atuação contra a vontade do próprio paciente. Em prova, isso costuma aparecer como uma pegadinha clássica: nem todo mundo pode “insistir” em um HC alheio se o beneficiário não quer. Já o Ministério Público pode impetrar habeas corpus, sim. Apesar de sua função acusatória em muitos casos, o MP também atua como fiscal da ordem jurídica e pode manejar HC em favor do paciente quando houver ilegalidade flagrante. Então, diante da prisão ilegal, o HC impetrado pelo MP deve ser conhecido. Por isso, o gabarito é a letra D: o HC de Rubens não é conhecido pela oposição de Alfredo, mas o HC do Ministério Público deve ser conhecido, pois tem legitimidade e existe notícia de constrangimento ilegal.

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