Rubens, desafeto declarado de Alfredo, impetrou habeas corpus em favor deste, que se encontrava preso ilegalmente por ato do Delegado de Polícia da Comarca. Alfredo opôs-se ao pedido de habeas corpus impetrado por Rubens e o Juiz abriu vistas ao Ministério Público, o qual, diante da ilegalidade, impetrou novo habeas corpus em favor de Alfredo, e opinou pelo não conhecimento do habeas corpus impetrado por Rubens. Quanto aos pedidos de habeas corpus impetrados, é correto afirmar que:
- A)o habeas corpus impetrado por Rubens deverá ser conhecido, mesmo com a oposição de Alfredo, mas não o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;
Errada, porque o HC de Rubens não deve ser conhecido diante da oposição expressa de Alfredo, e o HC do Ministério Público pode ser conhecido.
- B)o habeas corpus impetrado por Rubens não deverá ser conhecido, em razão da oposição de Alfredo, assim como não deverá ser conhecido o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;
Errada, porque o Ministério Público tem legitimidade para impetrar habeas corpus em favor do paciente quando houver ilegalidade.
- C)o habeas corpus impetrado por Rubens deverá ser conhecido, mesmo com a oposição de Alfredo, assim como deverá ser conhecido o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;
Errada, porque a oposição do paciente impede o conhecimento do HC impetrado por terceiro, embora o HC do MP seja cabível.
- D)o habeas corpus impetrado por Rubens não deverá ser conhecido, em razão da oposição de Alfredo, mas deverá ser conhecido o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;
Correta, pois a oposição de Alfredo afasta o conhecimento do HC impetrado por Rubens, mas não impede o HC impetrado pelo Ministério Público.
- E)o habeas corpus impetrado por Rubens deverá ser conhecido, pois impetrado em primeiro lugar, tendo prioridade sobre o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público, que deverá ser extinto por litispendência.
Errada, porque a prioridade temporal não gera litispendência entre habeas corpus e o segundo HC do MP não é extinto por esse motivo.
Gabarito: D
Habeas corpus tem legitimação bem ampla: pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de terceiro, nos termos do art. 654 do CPP. Mas essa amplitude não é absoluta a ponto de permitir que alguém “salve” o paciente contra a vontade dele quando o próprio beneficiário, de forma expressa, se opõe ao pedido. A jurisprudência do STJ e do STF admite que a oposição do paciente impede o conhecimento do HC impetrado por terceiro. Aqui, Rubens tentou impetrar HC em favor de Alfredo, mas Alfredo expressamente se opôs. Nessa situação, o pedido de Rubens não deve ser conhecido, porque falta a possibilidade de atuação contra a vontade do próprio paciente. Em prova, isso costuma aparecer como uma pegadinha clássica: nem todo mundo pode “insistir” em um HC alheio se o beneficiário não quer. Já o Ministério Público pode impetrar habeas corpus, sim. Apesar de sua função acusatória em muitos casos, o MP também atua como fiscal da ordem jurídica e pode manejar HC em favor do paciente quando houver ilegalidade flagrante. Então, diante da prisão ilegal, o HC impetrado pelo MP deve ser conhecido. Por isso, o gabarito é a letra D: o HC de Rubens não é conhecido pela oposição de Alfredo, mas o HC do Ministério Público deve ser conhecido, pois tem legitimidade e existe notícia de constrangimento ilegal.