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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Átila foi processado pelo Ministério Público em razão da prática do crime de estupro, tendo como vítima Messalina. Ao final do processo, após as alegações finais das partes, e não o tendo requerido o Ministério Público, o juiz determinou de ofício a realização de exame pericial no esperma colhido no corpo da vítima, sob a fundamentação de que ainda havia questão relevante a ser dirimida. Diante do caso exposto, é correto afirmar que o juiz:

Gabarito: C

No processo penal, o juiz não fica de mãos atadas esperando as partes resolverem tudo sozinhas. Embora o sistema acusatório limite a iniciativa probatória do magistrado, o art. 156, II, do CPP autoriza o juiz, antes de proferir a sentença, a determinar de ofício a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Aqui, o exame pericial no esperma colhido da vítima foi pedido porque ainda havia uma questão importante a esclarecer, então a providência é compatível com a lei. O ponto-chave é este: a prova não pode servir para o juiz substituir a acusação ou a defesa, mas pode ser determinada quando houver necessidade de esclarecer fato relevante já debatido no processo. Isso é bem diferente de sair produzindo prova por curiosidade ou para tentar consertar a acusação. O juiz pode agir para esclarecer, não para virar investigador de plantão. Na prática, a lógica é simples: se a prova é útil para formar convencimento sobre um ponto relevante e ainda não houve sentença, o CPP permite a determinação de ofício. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece essa possibilidade, com base no art. 156, II, do CPP. Não há preclusão automática para toda e qualquer prova antes da sentença, justamente porque a lei admite essa atuação judicial excepcional.

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