O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tício, pela suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, caso Tício não seja encontrado para ser citado, o juiz:
- A)suspenderá o processo até que o acusado seja localizado, em razão da incompatibilidade da citação por edital com o procedimento do Juizado Especial Criminal;
Errada, porque a lei não manda suspender o processo no JECRIM nessa hipótese; ela determina o encaminhamento ao juízo comum.
- B)extinguirá o processo sem resolução do mérito, em razão da incompatibilidade da citação por edital com o procedimento do Juizado Especial Criminal;
Errada, pois a consequência não é extinguir o processo sem resolução do mérito, mas remeter as peças ao juízo comum.
- C)determinará que o Ministério Público diligencie novos endereços, antes de determinar a citação por edital;
Errada, porque a Lei 9.099/1995 não exige que o Ministério Público busque novos endereços antes dessa providência.
- D)encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei;
Certa, pois o art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 determina o envio das peças ao juízo comum se o acusado não for encontrado para citação.
- E)determinará a citação por hora certa.
Errada, porque a citação por hora certa não é a solução prevista para o procedimento do Juizado Especial Criminal nessa situação.
Gabarito: D
Na Lei 9.099/1995, o Juizado Especial Criminal foi feito para ser simples, rápido e sem muita burocracia. Mas existe um limite importante: se o acusado não for encontrado para citação, o rito do JECRIM não continua insistindo em soluções como edital ou hora certa. A própria lei resolve isso de forma prática. O ponto-chave está no art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/1995: não sendo encontrado o acusado para a citação pessoal, as peças existentes devem ser encaminhadas ao juízo comum, para adoção do procedimento previsto em lei. Ou seja, o caso sai do Juizado e segue pelo rito adequado na Justiça comum. Por isso, a banca considerou correta a alternativa D. A lógica é preservar a simplicidade do JECRIM sem forçar medidas incompatíveis com sua estrutura. Em prova, sempre que aparecer "infraçao de menor potencial ofensivo" e "não localizado para citação", pense nesse encaminhamento ao juízo comum. É o famoso: o Juizado tenta ser rápido, mas não faz mágica processual.