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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Quanto aos institutos da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Aqui a banca misturou três institutos despenalizadores que parecem primos, mas não são gêmeos: transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal (ANPP). A transação penal, da Lei 9.099/1995, é voltada ao menor potencial ofensivo. Já a suspensão condicional do processo, do art. 89 da mesma lei, exige, em regra, pena mínima igual ou inferior a 1 ano. O ANPP, por sua vez, está no art. 28-A do CPP e só cabe, em linhas gerais, para infrações sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. O ponto cobrado na letra E é uma leitura prática do sistema: se o investigado descumpre o ANPP, esse histórico pode ser usado pelo Ministério Público para negar outro benefício despenalizador mais adiante, como a suspensão condicional do processo. A lógica é simples: quem já mostrou resistência ao cumprimento de um acordo não inspira tanta confiança para receber novo favor processual. A doutrina costuma tratar isso como um dado relevante na avaliação da suficiência do benefício. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais alternativas tropeçam em vedações expressas ou em erro de iniciativa: juiz não oferece benefício de ofício, transação penal não é para pena mínima de 4 anos, e ANPP não cabe em crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do art. 28-A, §2º, do CPP.

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