Pablo, em sessão plenária do Tribunal do Júri, foi condenado, pelo Conselho de Sentença, em razão da prática do crime de homicídio duplamente qualificado, na modalidade consumada. O acusado respondeu ao processo em liberdade. O juiz, então, proferiu a sentença, fixando a pena definitiva em quatorze anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Pablo:
- A)não estará sujeito à execução provisória da pena, em razão do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. Contudo, caso tenha interesse em recorrer da sentença, deverá recolher-se à prisão, em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos;
Errada: a presunção de inocência impede a execução provisória, mas é falso dizer que ele teria de se recolher para recorrer apenas por causa da soberania dos veredictos.
- B)estará sujeito à execução provisória da pena em 1ª instância, em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos, aliado ao fato de que a pena aplicada, no caso concreto, é superior a quatorze anos de reclusão;
Errada: a soberania dos veredictos não autoriza execução provisória automática em primeira instância, e a pena acima de 14 anos não cria essa regra.
- C)estará sujeito à execução provisória da pena, após o esgotamento da análise dos recursos por parte do Superior Tribunal de Justiça, em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos;
Errada: o simples esgotamento dos recursos no STJ não é o marco correto para execução provisória, que depende do trânsito em julgado ou de prisão cautelar válida.
- D)estará sujeito à execução provisória da pena, após o esgotamento das instâncias ordinárias, em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos;
Errada: a soberania do Júri não afasta a presunção de não culpabilidade, então não basta esgotar as instâncias ordinárias para iniciar a execução da pena.
- E)não estará sujeito à execução provisória da pena, em razão do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade.
Certa: prevalece a presunção de não culpabilidade, de modo que a condenação pelo Júri, sozinha, não autoriza execução provisória da pena.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar duas ideias que vivem sendo misturadas: soberania dos veredictos e presunção de não culpabilidade. A soberania do Júri faz a decisão dos jurados ser respeitada, mas isso não autoriza, por si só, prender ou executar a pena antes do trânsito em julgado. A regra constitucional continua sendo a do art. 5º, LVII, da CF: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da condenação. Na prática, o STF firmou entendimento de que a execução provisória da pena, mesmo após condenação pelo Tribunal do Júri, não pode acontecer automaticamente só porque houve condenação em plenário. O fato de Pablo ter sido condenado a 14 anos e 6 meses, inclusive em regime fechado, não muda essa lógica. Pena alta não elimina a garantia constitucional. O que pode existir é prisão cautelar, se houver fundamento próprio, mas isso é outra história. Também não vale a ideia de que ele teria de se recolher para poder recorrer. Se o réu respondeu solto e não há prisão cautelar devidamente fundamentada, o simples desejo de apelar não exige recolhimento. Em resumo: condenação no Júri não equivale, por si só, a execução imediata da pena. Por isso, a alternativa correta é a E: Pablo não estará sujeito à execução provisória da pena, em razão do princípio da presunção de não culpabilidade.