Parmênides foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 10 anos de reclusão em razão da prática do crime de homicídio tentado praticado contra Diógenes. O Ministério Público, no prazo legal, recorreu de todo o conteúdo impugnável da sentença, inclusive visando à majoração da pena imposta. Quanto a Diógenes, vítima do crime e que não se habilitou como assistente, é correto afirmar que:
- A)poderá interpor recurso de apelação, no prazo de 15 dias, se o Ministério Público desistir do recurso que haja interposto;
Errada, porque o ofendido sem habilitação não tem apelação supletiva quando o Ministério Público já recorreu, e o prazo de 15 dias não se aplica nessa situação.
- B)não poderá interpor recurso de apelação, em razão de o Ministério Público ter interposto um recurso total;
Certa, porque o recurso da vítima sem assistência é residual e fica afastado quando o Ministério Público interpõe recurso total contra a sentença.
- C)poderá interpor recurso de apelação, no prazo de 5 dias, se o Ministério Público desistir do recurso que haja interposto;
Errada, porque o prazo de 5 dias é típico do assistente de acusação, e não do ofendido que não se habilitou como assistente.
- D)não poderá interpor recurso de apelação, mas poderá interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias, após o recurso do Ministério Público;
Errada, porque a vítima sem habilitação não tem recurso em sentido estrito nessa hipótese, e o prazo de 5 dias também não corresponde à sua legitimação recursal.
- E)poderá interpor recurso de apelação, no prazo de 15 dias, após o recurso do Ministério Público, visando ao agravamento da pena imposta a Parmênides.
Errada, porque a vítima não pode recorrer após o recurso do Ministério Público para pedir agravamento da pena se não estiver habilitada como assistente.
Gabarito: B
No processo penal, a vítima não fica totalmente de fora do jogo, mas a lei limita bem a sua atuação recursal. O CPP, no art. 598, permite ao ofendido ou a seus sucessores interpor apelação ou recurso em sentido estrito, porém essa atuação é supletiva, ou seja, aparece quando o Ministério Público não recorre no prazo. A lógica é simples: se o MP, que é o titular da ação penal pública, já levou a discussão ao tribunal, não faz sentido a vítima repetir o mesmo recurso como se abrisse uma segunda via paralela. Por isso, quando o Ministério Público recorre de todo o conteúdo impugnável da sentença, inclusive pedindo aumento da pena, a vítima que não se habilitou como assistente não pode apresentar apelação autônoma. O recurso já está em curso por iniciativa do órgão legitimado, e o ofendido não ganha uma legitimidade recursal independente para atuar sobre a mesma matéria. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. A banca quer ver se você percebe a diferença entre a atuação supletiva do ofendido e a atuação do assistente de acusação. Quem costuma recorrer depois do MP é o assistente, no prazo de 5 dias após a intimação do recurso do parquet. Mas aqui Diógenes não se habilitou como assistente, então essa porta não se abre. Resumo de prova: ofendido sem assistência recorre de forma residual, quando o MP se omite; se o MP já recorreu integralmente, não há espaço para essa apelação paralela.