Ronald, prefeito da cidade de Castanhal/PA, é acusado pela prática de lesões corporais graves contra Fernando, deputado federal, dentro de um avião que estava em solo no aeroporto de Guarulhos/SP/O motivo do crime está relacionado a questões politico-partidárias. De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a competência para julgamento de Ronald será do:
- A)Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
Errada, porque o TRF da 1ª Região não tem relação territorial com o fato ocorrido em São Paulo.
- B)Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
Certa, pois a causa é da Justiça Federal e, ocorrendo em Guarulhos/SP, a jurisdição recursal competente é a do TRF da 3ª Região.
- C)Tribunal de Justiça do Pará;
Errada, porque a competência do TJ do Pará não prevalece aqui, já que o caso não é de justiça estadual nem se vincula ao local do cargo do prefeito.
- D)Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
Errada, porque não há competência da Justiça Eleitoral só por envolver motivo político-partidário; falta crime eleitoral ou conexão típica com matéria eleitoral.
- E)Tribunal de Justiça de São Paulo.
Errada, porque, embora o fato tenha ocorrido em SP, a lógica do caso leva à Justiça Federal, e não à Justiça estadual.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar duas coisas: quem julga em primeira instância e qual tribunal faz a supervisão recursal. Em crime praticado contra deputado federal, com motivação ligada a questões político-partidárias e relação com a atividade parlamentar, a jurisprudência do STF aponta a competência da Justiça Federal, porque há interesse federal envolvido. Como o fato aconteceu em Guarulhos/SP, o processo tramita na Justiça Federal paulista. O tribunal competente para a região é o TRF da 3ª Região. Em prova de concurso, quando a banca troca o foco para o tribunal, você precisa pensar no órgão de segundo grau ligado ao local do fato e à jurisdição federal correspondente. O detalhe do prefeito não puxa a competência para o Tribunal de Justiça estadual, porque aqui o elemento decisivo não é o cargo de Ronald, mas a natureza federal da causa. E o fato de a vítima ser deputado federal, somado ao motivo político-partidário, reforça a incidência da Justiça Federal. Resumo de bolso: lesão grave contra deputado federal, por motivo ligado à atuação política, em aeroporto paulista, cai na Justiça Federal de São Paulo, com TRF3 na linha de cima. Se a questão cobra o tribunal, o nome que aparece é TRF3 mesmo.