Após a observância do procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995, o acusado Petrônio foi condenado pela prática de infração penal de menor potencial ofensivo. Irresignada, a defesa técnica decide recorrer do pronunciamento jurisdicional. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, caberá a interposição de:
- A)recurso de apelação, no prazo de cinco dias, que poderá ser julgado por turma composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado;
Errada: o prazo não é de cinco dias, embora a composição da turma com três juízes esteja correta.
- B)recurso inominado, no prazo de cinco dias, que poderá ser julgado por turma composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado;
Errada: a Lei 9.099/1995 não prevê “recurso inominado” para essa hipótese e o prazo também está incorreto.
- C)recurso de apelação, no prazo de cinco dias, que poderá ser julgado por turma composta por cinco juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado;
Errada: o recurso até seria apelação, mas a turma não é composta por cinco juízes, e sim por três.
- D)recurso de apelação, no prazo de dez dias, que poderá ser julgado por turma composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado;
Certa: a Lei nº 9.099/1995, art. 82, prevê apelação no prazo de dez dias, julgada por turma com três juízes.
- E)recurso inominado, no prazo de dez dias, que poderá ser julgado por turma composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Errada: além de o nome do recurso não ser esse na previsão legal, o prazo de dez dias não vem acompanhado da nomenclatura indicada.
Gabarito: D
Na Lei nº 9.099/1995, a sentença proferida no Juizado Especial Criminal não é impugnada por “recurso inominado” na parte penal, como muita gente escuta por aí de forma genérica. O texto legal fala em apelação: o artigo 82 prevê que, da sentença, caberá apelação no prazo de 10 dias. Esse recurso é julgado por turma composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. É a famosa turma recursal, que funciona como o órgão revisor dos Juizados Especiais. Então, no caso da questão, a defesa deve interpor apelação, em 10 dias, e o julgamento será feito por turma de três juízes. É exatamente o que diz a Lei 9.099/1995, art. 82. Se você marcou outra opção por lembrar de “recurso inominado”, caiu na armadilha do nome usado de forma informal em outras áreas, mas aqui o enunciado cobra o regime legal dos Juizados Criminais.