1º cenário: Guilherme, titular da Vara Criminal da Comarca XYZ, verifica que o Ministério Público ofereceu denúncia em face de seu amigo íntimo. 2º cenário: Guilherme, titular da Vara Criminal da Comarca XYZ, verifica que o Ministério Público ofereceu denúncia em face de seu credor. Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz dar-se-á por:
- A)suspeito, no 1º cenário, mas, no 2º cenário, inexiste causa de impedimento ou de suspeição;
Errada: no primeiro cenário há suspeição, e no segundo cenário também há suspeição, porque ser credor é hipótese expressa do art. 254 do CPP.
- B)suspeito, no 1º cenário, e por impedido, no 2º cenário;
Errada: o primeiro cenário realmente gera suspeição, mas o segundo também não é impedimento, e sim suspeição.
- C)impedido, no 1º cenário, e por suspeito, no 2º cenário;
Errada: amigo íntimo não gera impedimento, e credor também não gera impedimento, mas suspeição.
- D)impedido, nos dois cenários;
Errada: nenhum dos dois cenários configura impedimento; ambos são hipóteses de suspeição previstas no art. 254 do CPP.
- E)suspeito, nos dois cenários.
Certa: tanto a amizade íntima quanto a condição de credor enquadram o juiz em suspeição, nos termos do art. 254 do CPP.
Gabarito: E
No processo penal, o juiz precisa ficar com a imparcialidade em dia, porque aqui não vale apitar o jogo e torcer ao mesmo tempo. O CPP separa duas situações: impedimento, que costuma ser mais objetivo e ligado a vínculos expressamente previstos em lei, e suspeição, que envolve uma quebra de confiança na neutralidade do julgador. No primeiro cenário, o juiz é amigo íntimo do denunciado. Isso cai direto no art. 254, I, do CPP: o juiz se torna suspeito se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. Portanto, amizade íntima gera suspeição, não impedimento. No segundo cenário, o juiz é credor do denunciado. Também é hipótese de suspeição, agora pelo art. 254, IV, do CPP, que prevê suspeição quando o juiz for credor ou devedor de qualquer das partes. Ou seja, ter interesse patrimonial direto na relação processual compromete a aparência de imparcialidade. Por isso, o gabarito é a letra E: suspeito nos dois cenários. A lógica é simples: amizade íntima e relação de crédito não levam ao impedimento, mas sim à suspeição, porque ambas podem afetar a neutralidade do juiz.