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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

João, preso preventivamente, responde, em juízo, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, em concurso material. Finda a instrução processual e após a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa técnica, o juiz prolata sentença condenatória, nos exatos termos da denúncia. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a intimação da sentença será feita:

Gabarito: C

A regra da intimação da sentença, no processo penal, depende muito da situação do réu e de quem atua na defesa. O CPP trata disso no art. 392, que diferencia réu solto, réu preso e as hipóteses em que a defesa é feita por advogado constituído ou defensor dativo. Aqui, o ponto-chave é simples: João está preso preventivamente. Nessa hipótese, a sentença condenatória deve ser intimada pessoalmente ao réu. O legislador faz essa exigência porque a prisão impede que se presuma, com segurança, o acesso imediato do acusado à informação da decisão. Então, não basta intimar só o advogado, ainda que ele também deva ser cientificado nos autos. Por isso, o gabarito é a letra C. A alternativa está alinhada com o art. 392, II, do CPP: tratando-se de réu preso, a intimação da sentença condenatória é feita ao réu pessoalmente. Em prova, a banca gosta de misturar isso com a intimação ao defensor, mas, para o preso, a intimação pessoal do acusado é a resposta que manda no jogo.

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