No tocante às ações autônomas de impugnação no processo penal brasileiro, mais especificamente à revisão criminal e ao habeas corpus, é correto afirmar que:
- A)no habeas corpus impetrado por outra pessoa que não o paciente, deverá a petição ser assinada por advogado e serão recolhidas as custas processuais;
Errada, porque o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, não exige assinatura de advogado e não há recolhimento de custas.
- B)na revisão criminal, o prazo para o seu ajuizamento será de vinte anos contados do trânsito em julgado da sentença condenatória;
Errada, porque a revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer tempo, não existindo prazo de 20 anos para sua propositura.
- C)no habeas corpus impetrado pelo Ministério Público em favor do acusado, deve a causa de pedir se referir a crime cuja ação é de iniciativa pública;
Errada, porque o Ministério Público pode impetrar habeas corpus em favor do acusado sem essa limitação de que a causa de pedir se refira apenas a crime de ação pública.
- D)na revisão criminal fará jus à indenização o condenado se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante;
Errada, porque a indenização na revisão criminal não é devida quando o erro ou a injustiça decorrer de ato ou falta imputável ao próprio condenado.
- E)no habeas corpus, ordenada a soltura do paciente, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
Certa, pois o art. 653 do CPP prevê que, ordenada a soltura, a autoridade coatora que tiver agido com má-fé ou evidente abuso de poder será condenada nas custas.
Gabarito: E
A revisão criminal e o habeas corpus são dois remédios bem diferentes, mas ambos servem para corrigir injustiças no processo penal. A revisão criminal é uma ação autônoma usada para desconstituir condenação já transitada em julgado, e o CPP permite seu ajuizamento a qualquer tempo, enquanto o réu viver, sem prazo de 20 anos. Já o habeas corpus protege a liberdade de locomoção e tem rito simples, informal e sem custas, porque a ideia é justamente não criar barreiras para socorrer quem está sofrendo coação ilegal. No habeas corpus, qualquer pessoa pode impetrar, inclusive alguém que não seja advogado, e não há exigência de assinatura por advogado. O pedido pode ser feito por um terceiro, pelo próprio paciente ou até pelo Ministério Público, quando houver interesse na tutela da liberdade. Em regra, o HC não gera custas para o impetrante, justamente por sua natureza constitucional de proteção urgente da liberdade. A alternativa correta é a E porque o CPP, no art. 653, prevê que, ordenada a soltura do paciente, a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação será condenada nas custas. É uma consequência excepcional, aplicada quando o comportamento da autoridade ultrapassa o mero equívoco e entra no terreno da má-fé ou do abuso evidente. Então, a lógica da questão é esta: revisão criminal não tem aquele prazo engessado da alternativa B, e habeas corpus não pode ser burocratizado como sugere a alternativa A. Já a E reproduz a previsão legal com precisão, e por isso é o gabarito.