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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

No tocante às ações autônomas de impugnação no processo penal brasileiro, mais especificamente à revisão criminal e ao habeas corpus, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A revisão criminal e o habeas corpus são dois remédios bem diferentes, mas ambos servem para corrigir injustiças no processo penal. A revisão criminal é uma ação autônoma usada para desconstituir condenação já transitada em julgado, e o CPP permite seu ajuizamento a qualquer tempo, enquanto o réu viver, sem prazo de 20 anos. Já o habeas corpus protege a liberdade de locomoção e tem rito simples, informal e sem custas, porque a ideia é justamente não criar barreiras para socorrer quem está sofrendo coação ilegal. No habeas corpus, qualquer pessoa pode impetrar, inclusive alguém que não seja advogado, e não há exigência de assinatura por advogado. O pedido pode ser feito por um terceiro, pelo próprio paciente ou até pelo Ministério Público, quando houver interesse na tutela da liberdade. Em regra, o HC não gera custas para o impetrante, justamente por sua natureza constitucional de proteção urgente da liberdade. A alternativa correta é a E porque o CPP, no art. 653, prevê que, ordenada a soltura do paciente, a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação será condenada nas custas. É uma consequência excepcional, aplicada quando o comportamento da autoridade ultrapassa o mero equívoco e entra no terreno da má-fé ou do abuso evidente. Então, a lógica da questão é esta: revisão criminal não tem aquele prazo engessado da alternativa B, e habeas corpus não pode ser burocratizado como sugere a alternativa A. Já a E reproduz a previsão legal com precisão, e por isso é o gabarito.

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