Boi da Comuna, líder de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro, foi transferido por decisão fundamentada de juiz estadual para a Penitenciária Federal de Porto Velho. O juiz federal corregedor da Penitenciária Federal, ao analisar a transferência, determinou o retorno do preso ao sistema estadual, em razão de o apenado não mais exercer liderança na organização criminosa, bem como por não subsistir risco de seu retorno ao sistema penitenciário estadual. Diante da hipótese narrada, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do juiz federal corregedor foi:
- A)incorreta, uma vez que não cabe ao juízo federal discutir as razões do juízo estadual, quando este solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional;
Certa, porque o juízo federal não pode discutir as razões do juízo estadual que pediu a transferência do preso para o sistema federal.
- B)incorreta, já que o juízo federal não deve estabelecer juízo quanto à legalidade da transferência, devendo apenas analisar as questões referentes à execução da pena;
Errada, porque a atuação do juízo federal não se limita a questões da execução da pena, mas também não autoriza rever o mérito da transferência determinada pelo juízo de origem.
- C)incorreta, uma vez que somente poderia determinar o retorno do preso se enfrentasse todas as questões que fundamentaram a decisão do juiz estadual;
Errada, porque o problema não é a falta de enfrentamento de todas as razões do juiz estadual, e sim a própria incompetência do juízo federal para reexaminar o mérito da transferência.
- D)correta, tendo em vista que compete ao juízo federal apreciar a legalidade e o mérito da transferência de presos para o sistema penitenciário federal;
Errada, pois o juízo federal corregedor não tem competência para apreciar a legalidade e o mérito da transferência, apenas para fiscalizar a permanência e a disciplina do preso no estabelecimento.
- E)correta, tendo em vista que o sistema penitenciário federal é excepcional e a ausência de risco de retorno ao sistema penitenciário estadual é motivação idônea para a não aceitação do preso.
Errada, porque a excepcionalidade do sistema federal não autoriza o juiz federal a devolver o preso com base em nova avaliação do risco feita a partir das razões da transferência.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: a Penitenciária Federal recebe presos por decisão do juízo de origem, normalmente estadual, e o juiz federal corregedor não vira uma espécie de "revisor" dessa decisão. Ele cuida da regularidade da permanência e das condições do preso no sistema federal, mas não substitui o juízo que determinou a transferência. Em outras palavras: o federal administra a casa, mas não reescreve a ordem de entrada. Pela jurisprudência do STJ, não cabe ao juízo federal discutir o acerto, a necessidade ou os fundamentos da transferência feita pelo juízo estadual. A decisão de envio ao sistema penitenciário federal decorre de uma lógica de segurança pública e de cooperação entre juízos, e o controle do juiz federal não alcança o mérito da decisão originária. No caso narrado, o juiz federal determinou o retorno ao sistema estadual porque entendeu que o preso deixou de exercer liderança e que não haveria mais risco de retorno ao sistema estadual. Esse raciocínio invade competência alheia, porque aprecia justamente as razões que levaram o juiz estadual a pedir a transferência. Por isso, o STJ considera a decisão incorreta. Em resumo: o juízo federal não julga se a transferência "ainda faz sentido" do ponto de vista das razões que motivaram o pedido do juízo estadual. Esse tipo de revisão é que derruba a decisão, tornando correta a alternativa A.