João foi pronunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A sessão plenária do Tribunal do Júri transcorreu de forma adequada, com a observância de todos os regramentos constitucionais e legais. Na quesitação, os jurados reconheceram a materialidade delitiva e a autoria. Em seguida, o Conselho de Sentença, por maioria, desclassificou o delito, com fulcro na tese defensiva de que teria ocorrido o crime de resistência: Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
- A)dará prosseguimento à quesitação, considerando que a desclassificação, operada na 2ª fase do procedimento bifásico inerente ao Tribunal do Júri, não tem o condão de deslocar a competência para o processo e julgamento do feito;
Errada, porque a desclassificação encerra a quesitação e não autoriza prosseguir como se a competência do Júri fosse mantida para o novo delito.
- B)encerrará a quesitação e, se for competente, proferirá sentença, não podendo o acusado se beneficiar da suspensão condicional do processo, considerando a incidência do fenômeno processual da preclusão;
Errada, porque a preclusão não impede a análise da suspensão condicional do processo após a desclassificação, se preenchidos os requisitos legais.
- C)dará prosseguimento à quesitação, considerando que o Conselho de Sentença reconheceu a sua própria competência, com a votação positiva aos quesitos da materialidade e da autoria;
Errada, porque a votação de materialidade e autoria não significa reconhecimento da competência do Júri para condenar por outro delito desclassificado.
- D)encerrará a quesitação e, se for competente, proferirá sentença, salvo se preenchidos, no caso concreto, os requisitos previstos em lei para a incidência da suspensão condicional do processo;
Certa, porque a desclassificação encerra a quesitação e o juiz presidente sentencia se competente, observando a possibilidade de suspensão condicional do processo quando cabível.
- E)encerrará a quesitação e encaminhará os autos ao juízo tabelar, considerando que, ao presidir a sessão plenária, tornou-se suspeito para sentenciar o processo.
Errada, porque o juiz presidente não fica suspeito por presidir a sessão plenária e não há remessa automática ao juízo tabelar.
Gabarito: D
No Tribunal do Júri, a lógica é: primeiro os jurados decidem sobre a existência do fato e a autoria; depois, se houver desclassificação, sai de cena a competência dos jurados para aquele crime desclassificado e entra o juiz presidente, se for o caso. O CPP trata isso no art. 492: encerrada a quesitação, o juiz presidente profere sentença conforme a desclassificação feita pelo Conselho de Sentença. A pegadinha aqui é que a desclassificação para outro delito não faz o processo continuar como se nada tivesse acontecido. Pelo contrário: a fase de quesitos acaba e o juiz passa a julgar a infração remanescente, desde que ela seja de sua competência. No caso da resistência, o fato deixa de ser homicídio e passa a ser um delito comum, julgado pelo juiz togado. Mas existe um detalhe importante de prova: se o novo crime admitir suspensão condicional do processo e os requisitos legais estiverem presentes, o juiz deve observar essa possibilidade. Isso vem da combinação do art. 492 do CPP com o art. 89 da Lei 9.099/95. Ou seja, não é porque houve júri que o acusado perde automaticamente esse benefício. Por isso o gabarito é a letra D: a quesitação se encerra, o juiz presidente sentencia se for competente, salvo se no caso concreto estiverem preenchidos os requisitos legais para a suspensão condicional do processo.