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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

João foi pronunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A sessão plenária do Tribunal do Júri transcorreu de forma adequada, com a observância de todos os regramentos constitucionais e legais. Na quesitação, os jurados reconheceram a materialidade delitiva e a autoria. Em seguida, o Conselho de Sentença, por maioria, desclassificou o delito, com fulcro na tese defensiva de que teria ocorrido o crime de resistência: Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:

Gabarito: D

No Tribunal do Júri, a lógica é: primeiro os jurados decidem sobre a existência do fato e a autoria; depois, se houver desclassificação, sai de cena a competência dos jurados para aquele crime desclassificado e entra o juiz presidente, se for o caso. O CPP trata isso no art. 492: encerrada a quesitação, o juiz presidente profere sentença conforme a desclassificação feita pelo Conselho de Sentença. A pegadinha aqui é que a desclassificação para outro delito não faz o processo continuar como se nada tivesse acontecido. Pelo contrário: a fase de quesitos acaba e o juiz passa a julgar a infração remanescente, desde que ela seja de sua competência. No caso da resistência, o fato deixa de ser homicídio e passa a ser um delito comum, julgado pelo juiz togado. Mas existe um detalhe importante de prova: se o novo crime admitir suspensão condicional do processo e os requisitos legais estiverem presentes, o juiz deve observar essa possibilidade. Isso vem da combinação do art. 492 do CPP com o art. 89 da Lei 9.099/95. Ou seja, não é porque houve júri que o acusado perde automaticamente esse benefício. Por isso o gabarito é a letra D: a quesitação se encerra, o juiz presidente sentencia se for competente, salvo se no caso concreto estiverem preenchidos os requisitos legais para a suspensão condicional do processo.

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