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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Pablo e Juan foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime de integrar organização criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/2013). O juiz recebeu a denúncia e determinou a citação dos acusados. Pablo foi localizado no Paraguai, em local sabido, e expedida carta rogatória para a sua citação, e Juan foi citado por edital, não compareceu, mas constituiu advogado nos autos. Relativamente ao curso do processo e do prazo prescricional dos referidos acusados, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui a chave é separar duas situações bem parecidas, mas com efeitos bem diferentes. Quando o acusado está no estrangeiro, em local sabido, ele é citado por carta rogatória, e o CPP manda suspender apenas o prazo prescricional até o cumprimento da rogatória. O processo, em regra, não fica paralisado por isso. Fundamento: art. 368 do CPP. Já no caso de citação por edital, a consequência clássica do art. 366 do CPP só aparece quando o réu não comparece e também não constitui advogado. Aí sim o processo e a prescrição ficam suspensos. Mas, se ele não comparece e constitui defensor, esse efeito não ocorre: o processo segue normalmente e a prescrição também não é suspensa. Então, no caso de Juan, como ele foi citado por edital, não compareceu, mas constituiu advogado, não há suspensão nem do processo nem da prescrição. Em provas, isso é um detalhe muito cobrado, porque a banca adora misturar a regra do edital com a exceção da defesa constituída. Por isso, o gabarito é a letra B: para Pablo, suspende-se a prescrição até o cumprimento da carta rogatória; para Juan, não se suspendem nem o curso do processo nem o da prescrição.

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