Acerca do regramento de impedimentos e suspeição, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro.
- A)Pedro, Presidente da turma julgadora, é pai do Gustavo, parte ré no processo. Assim, a atividade de Pedro deve se limitar a incluir o processo em pauta para julgamento, a pedido do Relator, sendo impedido de proferir voto.
Incorreta: sendo pai da parte ré, Pedro está impedido de atuar no julgamento; a alternativa reduz indevidamente o impedimento a proferir voto, admitindo atividade processual que compromete a imparcialidade.
- B)Thiago, investigado em determinado processo, é inimigo capital do Delegado de Polícia Emerson. Nesse caso, Emerson pode se declarar suspeito e, não o fazendo, Thiago pode opor exceção.
Incorreta: a autoridade policial deve declarar-se suspeita quando houver motivo legal, mas o CPP não admite oposição de exceção de suspeição contra autoridade policial nos atos do inquérito.
- C)Carlos, Juiz, deve se declarar suspeito para atuar em processo em que sua prima, Luísa, funcionou como intérprete; não o fazendo, pode a parte arguir a suspeição.
Incorreta: prima é parente colateral de quarto grau, fora do limite legal normalmente relevante para impedimento/suspeição no CPP; a alternativa cria suspeição não prevista.
- D)Luiz, membro do Ministério Público, é sócio de Waldir em uma sociedade empresária. Nesse caso, a suspeição de Luiz, como membro do parquet, se limita aos processos criminais em que o MP funcionar como fiscal da lei.
Incorreta: as regras de suspeição e impedimento do Ministério Público não se limitam aos casos em que atua como fiscal da lei; aplicam-se ao membro do parquet no processo penal conforme o CPP.
- E)O Juiz Bruno não será suspeito para julgar Fabrício, mesmo após ser por este ofendido, desde que a ofensa seja posterior à distribuição do processo criminal.
Correta: se a ofensa ao juiz é posterior à distribuição e causada pela própria parte, não se reconhece suspeição, conforme a lógica do art. 256 do CPP.
Gabarito: E
Suspeição protege a imparcialidade, mas não pode ser fabricada pela própria parte. O CPP impede reconhecer suspeição quando a parte injuria o juiz ou cria propositalmente o motivo para afastá-lo. Também há regras próprias para autoridade policial, parentesco e extensão das suspeições ao Ministério Público.