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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Ivan foi condenado à pena de doze anos de reclusão em razão da prática do crime de extorsão mediante sequestro. O Ministério Público, no prazo legal, recorreu de todo o conteúdo impugnável da sentença, inclusive visando ao agravamento da pena. Quanto a Fábio, vitima do crime e no habilitado como assistente, este:

Gabarito: A

O assistente de acusação atua ao lado do Ministério Público, mas sua atuação recursal é subsidiária. Em outras palavras: ele não entra em cena para duplicar o recurso do MP quando este já impugnou toda a sentença. A lógica aqui é simples: se o titular da ação penal pública já recorreu de tudo o que poderia ser atacado, o assistente não tem espaço para um segundo recurso com a mesma finalidade. No CPP, o assistente pode recorrer na hipótese de omissão do MP, como forma de suprir a inércia da acusação. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ tratam essa legitimidade como supletiva e dependente do interesse recursal. Se o MP já recorreu buscando, inclusive, o agravamento da pena, não sobra utilidade prática para o recurso autônomo do assistente sobre o mesmo conteúdo. Por isso, o item A está correto: Fábio, na condição de assistente de acusação, não poderá interpor apelação se o Ministério Público já recorreu de todo o conteúdo impugnável da sentença. Aqui, o assistente não é um “segundo Ministério Público com crachá extra”, mas um coadjuvante processual com atuação recursal limitada pela iniciativa da acusação principal. Resumo de prova: assistente de acusação pode recorrer, mas de forma subsidiária e condicionada à omissão do MP. Se o MP já apelou integralmente, o recurso do assistente fica sem cabimento.

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