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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Mateus oferece queixa-crime contra João, alegando, supostamente, que o querelado, juntamente com Tiago, teria feito postagens nas redes socias, afirmando ser o querelante corrupto e fraudador de licitações. Diante da hipótese narrada, é correto afirmar que o crime praticado é o de

Gabarito: C

Aqui a banca trabalhou dois pontos clássicos: o tipo penal e o princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Na honra, você sempre precisa perguntar: houve imputação de um fato criminoso determinado, ou só uma ofensa à dignidade/reputação? Se a acusação é genérica ou mais voltada a xingamento/qualificação ofensiva, a tendência é tratar como injúria. Se houver fato certo e específico, entra a calúnia. No enunciado, a FGV enquadrou a expressão usada contra Mateus como injúria, e não como calúnia. O foco, portanto, ficou na ofensa à dignidade do querelante, ainda que a fala tenha tom pesado e use palavras que pareçam acusação. Em prova, isso é comum: a banca quer ver se você separa ofensa pessoal de imputação penal precisa. O segundo ponto é o princípio da indivisibilidade na ação penal privada, previsto no art. 48 do CPP. Se Mateus sabia que Tiago também participou e, mesmo assim, ofereceu queixa só contra João, ocorre renúncia tácita em relação ao outro agente e essa renúncia aproveita a todos, extinguindo a punibilidade do querelado incluído na ação, nos termos da lógica dos arts. 48 e 49 do CPP e da jurisprudência consolidada. Por isso o gabarito é a letra C: injúria, com extinção da punibilidade de João pela aplicação da indivisibilidade. Em resumo: ofensa à honra subjetiva + esquecimento de corréu na queixa = problema sério para a peça do querelante.

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