Rômulo foi processado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio doloso qualificado praticado contra Remo, sendo aquele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Durante seu interrogatório em juízo, Rômulo permaneceu em silêncio e não respondeu às perguntas que lhe foram formuladas. Já a viúva de Remo, por intermédio de seu advogado, foi admitida como assistente de acusação, tendo participado dos debates. Diante desse cenário, é correto afirmar que, durante os debates:
- A)o Ministério Público poderá fazer referência ao silêncio do acusado em seu interrogatório como argumento de autoridade em prejuízo deste, sem que disso resulte nulidade;
Errada, porque o art. 478 do CPP também proíbe fazer referência ao silêncio do acusado em prejuízo dele, sob pena de nulidade.
- B)o assistente de acusação poderá fazer referência à decisão de pronúncia como argumento de autoridade que prejudique o acusado, sem que disso resulte nulidade;
Errada, porque a decisão de pronúncia não pode ser usada como argumento de autoridade contra o acusado durante os debates do Júri.
- C)o Ministério Público não poderá, sob pena de nulidade, fazer referência à determinação do uso de algemas pelo acusado como argumento de autoridade em prejuízo deste;
Certa, porque o art. 478 do CPP veda a referência à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade em prejuízo do réu.
- D)o assistente de acusação poderá exibir objeto que tiver sido juntado aos autos com antecedência de 24 horas, sem que disso resulte nulidade;
Errada, porque a exibição de objeto nos debates depende das regras do art. 479 do CPP, inclusive quanto ao prazo mínimo de juntada e ciência da parte contrária.
- E)o Ministério Público e o assistente de acusação não poderão, sob pena de nulidade, fazer referência aos depoimentos constantes dos autos que sejam prejudiciais ao acusado.
Errada, porque nem todas as referências a depoimentos constantes dos autos são proibidas; a vedação do Júri não é formulada de modo tão amplo.
Gabarito: C
No Tribunal do Júri, alguns assuntos são praticamente proibidos nos debates porque podem influenciar os jurados de forma indevida. O art. 478 do CPP é o grande filtro: durante os debates, as partes não podem usar como argumento de autoridade a decisão de pronúncia, decisões anteriores sobre recursos, o silêncio do acusado, a ausência de interrogatório e a determinação do uso de algemas, sempre que isso puder prejudicar a defesa. A lógica é simples: o júri deve decidir com base nas provas e nos argumentos, e não com base em sinais de “culpabilidade reforçada” ou em impressões institucionais que contaminem o julgamento. O uso de algemas, por exemplo, pode passar ao jurado a ideia de periculosidade ou culpa, o que o sistema tenta evitar. Por isso, a menção ao uso de algemas como reforço argumentativo em prejuízo do acusado é vedada, sob pena de nulidade. No caso narrado, Rômulo ficou em silêncio no interrogatório, e isso também não pode ser explorado contra ele. Além disso, a assistência de acusação tem atuação limitada: ela pode atuar ao lado da acusação, mas não pode ultrapassar as vedações legais dos debates. O detalhe que a FGV adora é justamente esse: separar o que é permitido no Júri do que é argumento proibido pela lei. Assim, a alternativa C está correta porque reproduz a proibição expressa do art. 478 do CPP. Se a parte usa a determinação de algemas como argumento de autoridade contra o réu, há nulidade, pois isso viola a regra de proteção ao julgamento imparcial perante os jurados.