Guilherme responde pelo crime de furto simples (Art. 155 do CP; pena: reclusão de um a quatro anos, e multa). Denunciado, foi expedido mandado de citação para sua residência, na favela da Maré. O mandado de citação voltou negativo em razão da periculosidade, afirmando o oficial de justiça que o local é dominado pelo tráfico, havendo homens ostensivamente armados que impediram seu acesso ao endereço. Narra que buscou apoio da associação de moradores, sem êxito, e que, por essa razão, certificou que enviou para o número que constava do mandado como sendo de Guilherme a citação e o recebedor teria procedido à leitura. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- A)a citação é nula, pois não há previsão no ordenamento jurídico para a citação por meio remoto. No processo penal, forma é garantia;
Errada, porque o processo penal não veda, em absoluto, a citação por meio remoto quando houver segurança e confirmação da ciência do réu.
- B)a citação é nula, pois não foram observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para perfeita identificação do citando e, por consequência, o juiz deverá determinar a citação por edital do acusado, suspendendo-se o processo e o prazo prescricional pelo prazo da pena mínima prevista em abstrato, o qual voltará a correr de forma automática;
Errada, porque a citação por edital é medida subsidiária e a suspensão do art. 366 do CPP não tem o prazo descrito na alternativa, além de não depender das diretrizes do CNJ nesses termos.
- C)em razão da certidão negativa pela periculosidade, o magistrado deverá citar o réu por edital e poderá decretar sua prisão preventiva como forma de garantir sua localização, bem como determinar a produção de provas consideradas urgentes, desde que intimada a Defensoria Pública para apresentação da resposta à acusação;
Errada, porque a prisão preventiva não pode ser decretada simplesmente para garantir a localização do réu, e a citação por edital não autoriza automaticamente essa medida.
- D)a citação será válida se o oficial de justiça conseguir identificar o interlocutor com quem travou diálogo através de aplicativo de mensagem. Para tanto, deverá indicar o número de telefone, a confirmação escrita do recebimento do mandado e apresentar a foto do citando. Feito isso, a defesa só poderá alegar a nulidade da citação se provar prejuízo ao réu, como sua ausência em audiência;
Certa, porque a citação por aplicativo pode ser admitida excepcionalmente se houver identificação segura do citando e confirmação do recebimento, preservando a ciência efetiva do ato.
- E)a citação, embora não tenha observado a melhor técnica, será válida caso o réu compareça à Defensoria Pública e apresente sua defesa prévia. Posteriormente, se faltar à audiência de instrução e julgamento, o juiz deverá decretar sua revelia e determinar sua prisão, pois, ciente da Audiência de Instrução e Julgamento, não compareceu ao ato. A defesa técnica, porém, deve ser sempre intimada dos atos processuais subsequentes, observando-se a prerrogativa da intimação pessoal e do prazo em dobro para manifestação.
Errada, porque o comparecimento espontâneo supriria eventual falta ou vício de citação, mas a revelia e a prisão não decorrem automaticamente do não comparecimento à audiência.
Gabarito: D
A citação no processo penal existe para dar ciência formal da acusação e permitir o exercício da defesa. A regra continua sendo a citação pessoal, mas a jurisprudência vem admitindo, em situações excepcionais, meios eletrônicos como WhatsApp, desde que haja segurança quanto à identidade do citando e à efetiva ciência do conteúdo. Aqui, o oficial relatou a impossibilidade de acesso ao local por periculosidade e depois adotou um meio remoto com elementos de identificação do destinatário, o que conversa com a lógica de efetividade do ato e com o art. 563 do CPP, que prestigia o princípio pas de nullité sans grief: sem prejuízo, não se anula por puro formalismo. Por isso, a alternativa D é a que melhor reflete o entendimento cobrado em prova: a citação pode ser tida por válida quando, apesar de não ser o meio clássico, houver confirmação suficiente de que a mensagem chegou ao acusado e de que ele foi identificado de forma segura. Em concurso, a FGV gosta de testar essa transição entre a rigidez da forma e a instrumentalidade das formas no processo penal. O processo não é um teatro de formalidades vazias, mas também não é terra sem regras. O ponto é: finalidade alcançada, identidade confirmada e ausência de prejuízo, a nulidade tende a cair por terra.