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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

O juiz titular do Juizado Especial Criminal da Comarca XYZ proferiu sentença condenatória em face de Tício. Logo após assinar a sentença e inseri-la nos sistemas informatizados do Tribunal, o magistrado verifica a ocorrência de erro material e de omissão no pronunciamento jurisdicional. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:

Gabarito: E

No Juizado Especial Criminal, a Lei 9.099/1995 trata os embargos de declaração de forma simples e bem prática, do jeitinho que a lógica dos juizados pede: se a decisão tiver omissão, contradição, obscuridade ou dúvida, a parte pode provocar o juiz para corrigir isso. Aqui, o ponto central é que a lei admite embargos de declaração por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão. Isso aparece justamente para facilitar a correção rápida de falhas na sentença, sem transformar a vida processual em um labirinto. Em regra, o juiz também pode corrigir erro material de ofício, porque isso não mexe no mérito, só ajusta o que saiu errado na forma. Então, se o magistrado percebe um erro material logo após a sentença, não há drama: ele pode saná-lo. O gabarito é a letra E porque reproduz a disciplina correta dos embargos de declaração no microssistema dos Juizados: forma escrita ou oral e prazo de 5 dias. A banca adora trocar prazo, forma e efeito dos embargos para ver se você escorrega no básico. O fundamento está na Lei nº 9.099/1995, que dá esse tratamento simplificado ao recurso integrativo. Resumo de prova: no JECRIM, pense em celeridade, informalidade e correção rápida de vícios da decisão. Se aparecer omissão ou outro vício sanável, o caminho é embargos de declaração dentro do prazo legal, sem inventar ritual mais pesado do que o previsto.

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