O juiz titular do Juizado Especial Criminal da Comarca XYZ proferiu sentença condenatória em face de Tício. Logo após assinar a sentença e inseri-la nos sistemas informatizados do Tribunal, o magistrado verifica a ocorrência de erro material e de omissão no pronunciamento jurisdicional. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
- A)o juiz não pode, de ofício, corrigir o erro material, em razão da inércia judicante;
Errada, porque o juiz pode corrigir erro material de ofício, já que isso não afronta a inércia jurisdicional.
- B)os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso;
Errada, porque os embargos de declaração, no regime da Lei 9.099/1995, interrompem e não apenas suspendem o prazo recursal.
- C)a parte interessada poderá opor, por escrito, recurso inominado, no prazo de três dias, contados da ciência da decisão;
Errada, porque recurso inominado não é cabível nesse prazo de 3 dias e, além disso, o caso aponta para embargos de declaração.
- D)a parte interessada poderá opor, por escrito, embargos de declaração, no prazo de três dias, contados da ciência da decisão;
Errada, porque o prazo indicado não é de 3 dias, mas de 5 dias, contados da ciência da decisão.
- E)a parte interessada poderá opor, por escrito ou oralmente, embargos de declaração, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Certa, porque os embargos de declaração no JECRIM podem ser opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contado da ciência da decisão.
Gabarito: E
No Juizado Especial Criminal, a Lei 9.099/1995 trata os embargos de declaração de forma simples e bem prática, do jeitinho que a lógica dos juizados pede: se a decisão tiver omissão, contradição, obscuridade ou dúvida, a parte pode provocar o juiz para corrigir isso. Aqui, o ponto central é que a lei admite embargos de declaração por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão. Isso aparece justamente para facilitar a correção rápida de falhas na sentença, sem transformar a vida processual em um labirinto. Em regra, o juiz também pode corrigir erro material de ofício, porque isso não mexe no mérito, só ajusta o que saiu errado na forma. Então, se o magistrado percebe um erro material logo após a sentença, não há drama: ele pode saná-lo. O gabarito é a letra E porque reproduz a disciplina correta dos embargos de declaração no microssistema dos Juizados: forma escrita ou oral e prazo de 5 dias. A banca adora trocar prazo, forma e efeito dos embargos para ver se você escorrega no básico. O fundamento está na Lei nº 9.099/1995, que dá esse tratamento simplificado ao recurso integrativo. Resumo de prova: no JECRIM, pense em celeridade, informalidade e correção rápida de vícios da decisão. Se aparecer omissão ou outro vício sanável, o caminho é embargos de declaração dentro do prazo legal, sem inventar ritual mais pesado do que o previsto.