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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Guilherme foi processado pela prática do crime de calúnia simples (pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa), por três vezes, em concurso material. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que Guilherme:

Gabarito: D

A Lei 9.099/1995 traz dois mecanismos importantes para os crimes de menor potencial ofensivo: a transação penal (art. 76) e a suspensão condicional do processo, o famoso sursis processual (art. 89). Parece tudo parecido, mas o detalhe que cai em prova é justamente esse: cada benefício tem um critério próprio. Na transação penal, o foco é a pena máxima em abstrato do delito. Como a calúnia simples tem pena máxima de 2 anos, ela se encaixa, e o fato de haver concurso material não costuma afastar, por si só, a análise do tipo penal isoladamente. Já na suspensão condicional do processo, o art. 89 exige que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano. Aqui a jurisprudência dominante do STF e do STJ entende que, havendo concurso de crimes, você soma as penas mínimas em abstrato. Aplicando isso ao caso: cada calúnia simples tem pena mínima de 6 meses. Como Guilherme responde por 3 fatos em concurso material, a soma chega a 1 ano e 6 meses. Passou de 1 ano? Passou. Então ele não faz jus à suspensão condicional do processo. Por isso o gabarito é a letra D: no concurso material, soma-se a pena mínima para verificar o cabimento do sursis processual, e o total ultrapassa o limite legal. A banca adora essa pegadinha porque troca o critério da transação penal pelo da suspensão condicional do processo e tenta fazer você somar tudo sem olhar qual benefício está em jogo.

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