O Ministério Público denunciou Jônatas pela suposta prática de infração de menor potencial ofensivo. Considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que, havendo o recebimento da denúncia:
- A)será interrogado o acusado Jônatas, se presente. Em seguida, proceder-se-á à oitiva da vítima e das testemunhas de acusação e defesa. Encerrada a audiência, o juiz concederá o prazo sucessivo de cinco dias para que as partes apresentem alegações finais, findo o qual haverá a prolação de sentença no prazo de dez dias;
Errada, porque mistura o rito dos juizados com a lógica do procedimento comum ao prever alegações finais por escrito e prazo de 5 dias, o que não é a regra da Lei 9.099/1995.
- B)serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa. Em seguida, proceder-se-á ao interrogatório do acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais. Encerrada a audiência, o juiz prolatará a sentença no prazo de dez dias;
Errada, porque inverte a ordem legal da instrução ao colocar o interrogatório depois da oitiva das testemunhas, mas isso não corresponde ao rito descrito na lei.
- C)será interrogado o acusado Jônatas, se presente. Em seguida, proceder-se-á à oitiva da vítima e das testemunhas de acusação e defesa, passando-se imediatamente aos debates orais. Encerrada a audiência, o juiz prolatará a sentença no prazo de dez dias;
Errada, porque também erra a sequência dos atos e ainda prevê sentença apenas depois, quando no JECRIM os debates orais acontecem imediatamente ao fim da instrução.
- D)serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa. Em seguida, proceder-se-á ao interrogatório do acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença;
Certa, porque reproduz a sequência da audiência no Juizado Especial Criminal: vítima e testemunhas, interrogatório do acusado, debates orais e sentença.
- E)será interrogado o acusado Jônatas, se presente. Em seguida, proceder-se-á à oitiva da vítima e das testemunhas de acusação e defesa, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
Errada, porque embora traga a instrução e os debates orais, omite a formulação correta do encerramento, já que a sentença é proferida após os debates, não no mesmo bloco sem a estrutura legal exigida.
Gabarito: D
Na Lei 9.099/1995, a audiência de instrução e julgamento dos juizados especiais tem rito bem enxuto, porque a ideia é resolver tudo com rapidez e simplicidade. Depois de recebida a denúncia, o juiz faz a instrução na própria audiência, ouvindo primeiro a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, para só depois interrogar o acusado, se ele estiver presente. Esse detalhe da ordem importa bastante em prova. A Lei dos Juizados manda que, encerrada a instrução, as partes vão diretamente aos debates orais e o juiz já profere a sentença em seguida, sem esse intervalo de memoriais escritos que existe em outros ritos. Em outras palavras: no JECRIM, a audiência é do tipo “resolve agora, sem enrolação”. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a sequência prevista na Lei nº 9.099/1995: oitiva da vítima e das testemunhas, interrogatório do acusado, debates orais e sentença. A banca costuma cobrar exatamente essa ordem, porque muita gente confunde com o procedimento comum do CPP e troca o momento do interrogatório. Base legal útil: art. 81 da Lei nº 9.099/1995, que disciplina a audiência de instrução e julgamento nos Juizados Especiais Criminais.